Acordo Coletivo
Registro MTE PR001900/2026 · Solicitação MR028542/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal Interestadual Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal Interestadual Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de maio de 2026, fica assegurado a todos os empregados o piso salarial no valor de R$ R$ 2.181,63, (dois mil cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos). Em face da data em que está sendo firmado o presente acordo coletivo de trabalho, as diferenças salariais do piso e dos tickest, referente aos meses de maio 2026 deverão todas ser comportados junto a folha salarial do mês de junho do ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado o piso salarial estadual estabelecido para o grupo II da Lei nº. 16.470/2010 a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, caso a aplicação do reajuste previsto no parágrafo supra não atinja o valor mínimo garantido pela Lei Estadual.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇOES DE REAJUSTES
Fica assegurado às empresas abrangidas por esse instrumento o direito de procederem à compensação de todas as antecipações espontâneas de reajuste salarial, concedidas no período de 01/05/2025 a 30/04/2026
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICADO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.