Acordo Coletivo

Registro MTE SP011723/2025 · Solicitação MR063294/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada 48 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Iaras/SP e Pardinho/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Iaras/SP e Pardinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL EXCEPCIONAL

Fica estabelecido o valor de R$ 1.804,00 ( Mil oitocentos e quatro reais) como piso salarial excepcional, quando a media de produtividade da turma não atingir a remuneração estabelecida nesta clausula.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS INTEGRAIS

Os empregadores rurais pagarão os salários integrais ao colhedor de laranja, nos dias em que não houver trabalho em virtude de ocorrência de chuvas e outros fatores alheios à vontade do mesmo, anotada a sua presença no ponto de reunião para embarque.

CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR INADIMPLEMENTO

Multa equivalente a 1/30 avos do piso salarial vigente na data da infração, por trabalhador e por infração, no caso de descumprimento de qualquer clausula desta Convenção

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO MINIMA
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIMENSÃO INTERNAS DA CAIXA PADRÃO COLHEITA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISTRIBUIÇAO DE CAIXAS PARA COLHEITA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MORADIA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.