Acordo Coletivo
Registro MTE SP011723/2025 · Solicitação MR063294/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Iaras/SP e Pardinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Iaras/SP e Pardinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL EXCEPCIONAL
Fica estabelecido o valor de R$ 1.804,00 ( Mil oitocentos e quatro reais) como piso salarial excepcional, quando a media de produtividade da turma não atingir a remuneração estabelecida nesta clausula.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS INTEGRAIS
Os empregadores rurais pagarão os salários integrais ao colhedor de laranja, nos dias em que não houver trabalho em virtude de ocorrência de chuvas e outros fatores alheios à vontade do mesmo, anotada a sua presença no ponto de reunião para embarque.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR INADIMPLEMENTO
Multa equivalente a 1/30 avos do piso salarial vigente na data da infração, por trabalhador e por infração, no caso de descumprimento de qualquer clausula desta Convenção
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO MINIMA
- CLÁUSULA NONA - SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIMENSÃO INTERNAS DA CAIXA PADRÃO COLHEITA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISTRIBUIÇAO DE CAIXAS PARA COLHEITA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MORADIA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.