Acordo Coletivo

Registro MTE SP011708/2025 · Solicitação MR014069/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,34% 53 cláusulas
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO, CARGOS E PROMOÇÕES

Aos empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2024 ficam estabelecidos os seguintes SALÁRIOS PROFISSIONAIS DE INGRESSO , sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido: FUNÇÃO SALÁRIO (Junho/2024) SALÁRIO (Outubro/2024) APOIO (180 horas/mês) R$ 1.683,86 R$ 1.705,98 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO (200 horas/mês) R$ 2.393,09 R$ 2.424,53 ADMINISTRAÇÃO (200 horas/mês) R$ 1.913,32 R$ 1.938,45 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (180 horas/mês) R$ 2.648,04 R$ 2.682,83 TÉCNICO DE ENFERMAGEM (180 horas/mês) R$ 3.271,52 R$ 3.314,50 Parágrafo Único : Aos empregados que exercem a função de Auxiliar de Enfermagem e apresentar o certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem serão promovidos a função de Técnico de Enfermagem, de acordo com a vaga existente na função, devendo ser reajustado os seus salários pelos valores mínimos expressos no "caput" desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS

Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,34% (três virgula trinta e quatro por cento), da seguinte forma: a) Reajuste salarial de 2% (dois por cento), a partir de junho de 2024, a incidir sobre os salários de maio/2024; b) Reajuste salarial de 3,34% (três virgula trinta e quatro por cento), a partir de outubro de 2024, a incidir sobre os salários de maio/2024. Parágrafo Primeiro: Será concedido aos empregados abono indenizatório de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) aos empregados constantes na folha de pagamento de 31/05/2024, a ser pago no dia 30 de outubro de 2024. Parágrafo Segundo: Serão compensadas todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período, nos termos da Instrução Normativa nº 01 do C. TST.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários e demais direitos de seus empregados será feito através de via crédito em conta - corrente do empregado.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO / HOLERITES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.