Acordo Coletivo
Registro MTE SP011702/2025 · Solicitação MR066063/2023 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associações Civis da Indústria, com abrangência territorial em SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2023 a 20 de setembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associações Civis da Indústria, com abrangência territorial em SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de outubro de 2023, ficam assegurados aos empregados abrangidos por este acordo, segundo o local da prestação de serviço, a exceção do aprendiz, na forma da lei, os seguintes salários normativos: REGIÃO MUNICÍPIOS SALÁRIO NORMATIVO I São Paulo – Capital R$ 1.619,38 Santo André A partir de 1º de outubro de 2023. São Bernardo do Campo São Caetano do Sul Cotia Diadema Guarulhos Osasco Brasília REGIÃO MUNICÍPIOS SALÁRIO NORMATIVO II Campinas R$ 1.492,73 Cubatão A partir de 1º de outubro de 2023. Jacareí Jundiaí Mogi das Cruzes Santos São José dos Campos Sorocaba Taubaté Vale do Ribeira REGIÃO MUNICÍPIOS SALÁRIO NORMATIVO III Americana R$ 1.371,72 Araraquara A partir de 1º de outubro de 2023. Bauru Franca Limeira Marília Piracicaba Ribeirão Preto Rio Claro São Carlos São José do Rio Preto Sertãozinho Santa Bárbara do Oeste REGIÃO MUNICÍPIOS SALÁRIO NORMATIVO IV Araçatuba R$ 1.285,78 Botucatu A partir de 1º de outubro de 2023. Bragança Paulista Indaiatuba Jaú Matão Presidente Prudente São João da Boa Vista
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados com contrato de trabalho em vigência em 30.09.23, abrangidos por este Acordo Coletivo de trabalho, serão majorados a partir de 01.10.23, excepcionalmente, observado os critérios abaixo: Faixa Salarial Aumento Salarial Até R$ 6.139,84 5,50% De R$ 6.139,85 até R$ 12.279,68 5,00% Acima R$ 12.279,69 4,51%
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
Os empregados admitidos após a data-base, (01.10.22 a 30.09.23), em funções com ou sem paradigma, perceberão o mesmo aumento salarial concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.