Convenção Coletiva
Registro MTE SP011699/2025 · Solicitação MR058336/2025 · registrado em 13/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Profissionais de todos os Trabalhadores Empregados, Agenciadores e Condutores de Utilitários em duas ou três rodas, Motorizados ou não, que Prestam Serviço de natureza Contínua ou não em todos os Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadoras de Serviços, Agências em Geral, bem como Prestadoras de Serviços em Transporte Individual de Passageiros, Moto-Boy, Moto-Táxi, Moto-Drive, Motociclista Entregador em Geral, Tele-Moto, Moto-Agência, Moto-Carta, Moto-Pizza e Ciclistas Entregadores , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Araraquara/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campinas/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Capivari/SP, Cerquilho/SP, Charqueada/SP, Cordeirópolis/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Estiva Gerbi/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gavião Peixoto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapetininga/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jaguariúna/SP, Jarinu/SP, Joanópolis/SP, Jundiaí/SP, Laranjal Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mairiporã/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nazaré Paulista/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedra Bela/SP, Pedreira/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Porto Feliz/SP, Rafard/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Salto/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Gertrudes/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São Carlos/SP, São José dos Campos/SP, São Pedro/SP, Serra Negra/SP, Sorocaba/SP, Sumaré/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tietê/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Votuporanga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Profissionais de todos os Trabalhadores Empregados, Agenciadores e Condutores de Utilitários em duas ou três rodas, Motorizados ou não, que Prestam Serviço de natureza Contínua ou não em todos os Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadoras de Serviços, Agências em Geral, bem como Prestadoras de Serviços em Transporte Individual de Passageiros, Moto-Boy, Moto-Táxi, Moto-Drive, Motociclista Entregador em Geral, Tele-Moto, Moto-Agência, Moto-Carta, Moto-Pizza e Ciclistas Entregadores , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Araraquara/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campinas/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Capivari/SP, Cerquilho/SP, Charqueada/SP, Cordeirópolis/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Estiva Gerbi/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gavião Peixoto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapetininga/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jaguariúna/SP, Jarinu/SP, Joanópolis/SP, Jundiaí/SP, Laranjal Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mairiporã/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nazaré Paulista/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedra Bela/SP, Pedreira/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Porto Feliz/SP, Rafard/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Salto/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Gertrudes/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São Carlos/SP, São José dos Campos/SP, São Pedro/SP, Serra Negra/SP, Sorocaba/SP, Sumaré/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tietê/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Votuporanga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO DE SALÁRIO
As empresas concederão a partir de 1º/05/2025 uma correção dos pisos salariais normativos, vigentes em 30/04/2025 correspondente a 5% que resultará nos valores mínimos a serem pagos ao trabalhador: FUNÇÃO: MAIO DE 2025 PISO SALARIAL MENSAL: MAIO DE 2025 SALÁRIO HORA MENSAGEIRO MOTOCICLISTA R$ 1.623,24 R$ 7,37 MENSAGEIRO CICLISTA R$ 1.518,00 R$ 6,90 AGENCIADOR DE CORRIDA DE MOTO/ADMINISTRATIVO R$ 1.623,24 R$ 7,37
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
As empresas fornecerão, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de até 40% (quarenta por cento) do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo por dia de atraso, em caso de inadimplência, em favor do empregado.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO EMPREGADO E…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CATEGORIA PREPONDERANTE
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.