Acordo Coletivo

Registro MTE SP011697/2025 · Solicitação MR048393/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS,EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em regime de economia familiar, os integrantes da categoria: Pequenos Produtores, proprietários ou não de Imóveis Rurais, que exerçam a qualquer título, atividades agrícola ou pecuária, animal ou vegetal, em condições de mútua dependência e colaboração, mesmo com a ajuda eventual de terceiros, limitando-se em até dois módulos rurais, em consonância com o Decr. 1.166 de 15/04/1991 , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS,EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em regime de economia familiar, os integrantes da categoria: Pequenos Produtores, proprietários ou não de Imóveis Rurais, que exerçam a qualquer título, atividades agrícola ou pecuária, animal ou vegetal, em condições de mútua dependência e colaboração, mesmo com a ajuda eventual de terceiros, limitando-se em até dois módulos rurais, em consonância com o Decr. 1.166 de 15/04/1991 , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL /SALÁRIO NORMATIVO

O piso salarial negociado da categoria a partir de 01º de Maio de 2025 é de R$ 1.930,00 (hum mil novecentos e trinta reais),R$ 64,33 (sessenta e quatro reais e trinta e três centavos),por dia e R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos) por hora. Parágrafo Primeiro: Caso o piso regional do Estado de São Paulo atinja o valor equivalente a R$ 1.825,00 ou valor superior, o novo Piso Salarial Convencional será o valor do Piso Regional do Estado de São Paulo acrescido de R$ 30,00 (trinta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido reajuste negociado de 6,00% (seis por cento), a partir de 1º de Maio de 2025 sobre o salário de 1º de Junho de 2025. Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/24 a 30/04/25, salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTÍTUIDO

Garantia ao trabalhador rural admitido para a função de outro dispensado,de salário igual ao do trabalhador de menor salário naquela função sem considerar vantagens pessoais.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREÇO TONELADA DE CANA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ENVELOPES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INTEGRAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACORDO DE BONIFICAÇÃO NO PERÍODO DE SAFRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.