Acordo Coletivo
Registro MTE SP011696/2025 · Solicitação MR050542/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS PONTES DE 20 DE JUNHO E 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Tendo em vista que os feriados de 19 de junho (Corpus Christi) e 20 de novembro (Consciência Negra) recaírem em quinta-feira, e atendendo a vontade dos funcionários da EMPRESA, faz-se necessário este Acordo Coletivo para a folga nos dias pontes imediatamente posteriores (sexta-feira). Assim sendo, para a compensação das folgas nos dias 20 de junho e 21 de novembro (sexta-feira), haverá a redução de 30 (trinta) minutos do intervalo de refeição, no período de 26/05 a 30/06/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, na aplicação das cláusulas constantes do presente acordo, serão dirimidas na Justiça do Trabalho. E por estarem as partes convencionadas, firmam três vias e rubricam o presente acordo em todas as suas vias
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.