Convenção Coletiva

Registro MTE SP011691/2025 · Solicitação MR046213/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada 63 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABLAHDORES NA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, DE ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA INDUSTRIAL E PESSOAL, DE ARTEFATOS DE COURO NÃO CLASSIFICADOS, DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO PRODUZIDOS EM MALHARIAS (TRICOTAGENS) NÃO CLASSIFICADOS, DE AVIAMENTOS PARA COSTURA, DE CALÇADOS DE COURO, DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO CLASSIFICADOS, DE CALÇADOS DE PLÁSTICO, DE CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS, BLUSAS, CAMISAS E SEMELHANTES, DE CURTIMENTO E PREPARAÇÕES DE COURO NÃO CLASSIFICADAS, DE MALAS, BOLSAS, VALISES E OUTROS ARTEFATOS PARA VIAGEM, DE QUALQUER MATERIAL, DE MEIAS, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO NÃO CLASSIFICADAS - EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS, BLUSAS, CAMISAS E SEMELHANTES, DE ROUPAS PROFISSIONAIS E DE TÊNIS DE QUALQUER MATERIAL , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABLAHDORES NA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, DE ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA INDUSTRIAL E PESSOAL, DE ARTEFATOS DE COURO NÃO CLASSIFICADOS, DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO PRODUZIDOS EM MALHARIAS (TRICOTAGENS) NÃO CLASSIFICADOS, DE AVIAMENTOS PARA COSTURA, DE CALÇADOS DE COURO, DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO CLASSIFICADOS, DE CALÇADOS DE PLÁSTICO, DE CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS, BLUSAS, CAMISAS E SEMELHANTES, DE CURTIMENTO E PREPARAÇÕES DE COURO NÃO CLASSIFICADAS, DE MALAS, BOLSAS, VALISES E OUTROS ARTEFATOS PARA VIAGEM, DE QUALQUER MATERIAL, DE MEIAS, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO NÃO CLASSIFICADAS - EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS, BLUSAS, CAMISAS E SEMELHANTES, DE ROUPAS PROFISSIONAIS E DE TÊNIS DE QUALQUER MATERIAL , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01.07.2025, os pisos salariais serão os seguintes: sobre Junho 2025 Qualificado R$ 2.050,00 6,77% Não qualificado R$ 1.858,00 6,78%

CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS SALÁRIOS

Os demais salários não vinculados ao piso serão reajustados, a partir de 01 de Julho de 2025, com a aplicação do percentual de 6,30% (seis vírgula trinta por cento) sobre a parcela do salário até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo que, para os salários superiores a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) o aumento será de 6% (seis por cento). Parágrafo Único : Não poderão ser deduzidos os percentuais referentes a promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, término de contrato de experiência e aumentos reais, concedidos expressamente a tal título.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

a) As empresas deverão efetuar o pagamento aos seus empregados(as) até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido e, coincidindo este dia com sábado não trabalhado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no dia imediatamente anterior. b) Quando o pagamento dos salários for efetuado em cheque, as empresas deverão assegurar aos empregados(as) horários que permitam o desconto do cheque e transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ISONOMIA SALARIAL - EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA
  • CLÁUSULA NONA - ENQUADRAMENTO DE CARGOS NOS PISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO NA POLÍTICA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - P.I.S.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MATERIAL ESCOLAR
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.