Acordo Coletivo
Registro MTE SP011679/2025 · Solicitação MR058573/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM HOTEIS RESTAURANTES BARES E ASSEMELHADOS , com abrangência territorial em Pardinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM HOTEIS RESTAURANTES BARES E ASSEMELHADOS , com abrangência territorial em Pardinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.600,00 (hum mil, e seiscentos reais) a partir de 01 de agosto de 2025, observando-se o piso inicial das funções abaixo: Apoio Técnico R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Atendente R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Auxiliar de Churrasqueiro R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Auxiliar de Confeitaria R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Auxiliar de Cozinha R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Auxiliar de Padeiro R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Faxineiro R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Repositor R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Serviços Gerais R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) Atendente I R$ 1.702,72 (hum mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos) Auxiliar de Camareira e Lavanderia R$ 1.702,72 (hum mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos) Garçom R$ 1.702,72 (hum mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos) Operador de Caixa R$ 1.702,72 (hum mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos) Recepcionista ( Hotel ) R$ 1.702,72 (hum mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos) Cozinheiro R$ 1.779,71 (hum mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos) Camareira R$ 1.842,63 (hum mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos Chapeiro R$ 1.842,63 (hum mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos Operador de Lavanderia R$ 1.842,63 (hum mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos Açougueiro R$ 2.125,35 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos) Padeiro R$ 2.125,35 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
a) Os empregados que percebem salário superior ao piso da categoria, terão reajuste a partir de 01 de agosto de 2025 num percentual de 5,07 % ; b) As empresas que concederam reajustes ou antecipações salariais espontâneos ou compulsórios aos seus empregados, no período de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2025, poderão compensar o valor das referidas antecipações, salvo os decorrentes de promoção, mérito ou equiparação; c ) Fica estabelecido que após 12(doze) meses, deverão ser reajustadas automaticamente as cláusulas econômicas correspondentes ao presente acordo, mediante aplicação do índice de inflação IPC(Fipe).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Determinou-se o fornecimento de comprovante de pagamento contendo a identificação do empregado, discriminando a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO E SUBSTITUÍÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO A TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DE EMPREGO A GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO EM IDADE DO SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DE ENFERMO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO PARA APOSENTADORIA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.