Acordo Coletivo

Registro MTE SP011678/2025 · Solicitação MR037160/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Amparo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Amparo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O piso salarial será de R$ 1.885,23 para a jornada de trabalho de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025, aplicar-se-á 5,32% sobre os salários de maio de 2023. Para os empregados demitidos a partir de 01 de maio de 2025, o pagamento das eventuais diferenças salariais e de benefícios serão disponibilizados quando de seu comparecimento à empresa ou quando por ele procuradas.

CLÁUSULA QUINTA - VALE (ADIANTAMENTO SALARIAL)

A empresa concederá aos seus empregados, até 15 dias antes do pagamento, adiantamento salarial de 40% do salário mensal. Parágrafo Único: Para fazer jus ao adiantamento o empregado deve ter efetivamente trabalhado na respectiva quinzena.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA/EQUIVALENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO OU AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.