Acordo Coletivo
Registro MTE SP011678/2025 · Solicitação MR037160/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Amparo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Amparo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O piso salarial será de R$ 1.885,23 para a jornada de trabalho de 220 horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, aplicar-se-á 5,32% sobre os salários de maio de 2023. Para os empregados demitidos a partir de 01 de maio de 2025, o pagamento das eventuais diferenças salariais e de benefícios serão disponibilizados quando de seu comparecimento à empresa ou quando por ele procuradas.
CLÁUSULA QUINTA - VALE (ADIANTAMENTO SALARIAL)
A empresa concederá aos seus empregados, até 15 dias antes do pagamento, adiantamento salarial de 40% do salário mensal. Parágrafo Único: Para fazer jus ao adiantamento o empregado deve ter efetivamente trabalhado na respectiva quinzena.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA/EQUIVALENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO OU AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.