Acordo Coletivo

Registro MTE SP011675/2025 · Solicitação MR055627/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentos preparados ou semi-preparados, de massa, ração, doces óleos e azeites, milho, soja, sorvete, pães e confeitos, das indústrias de fumos, das indústrias de matéria prima destinadas a fabricação de alimentos, da indústria de cervejas e bebidas em geral (com exceção dos trabalhadores do município de Bauru , com abrangência territorial em Bauru/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentos preparados ou semi-preparados, de massa, ração, doces óleos e azeites, milho, soja, sorvete, pães e confeitos, das indústrias de fumos, das indústrias de matéria prima destinadas a fabricação de alimentos, da indústria de cervejas e bebidas em geral (com exceção dos trabalhadores do município de Bauru , com abrangência territorial em Bauru/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este acordo coletivo o salário normativo deR$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais) por mês, a partir de 01 de maio de 2025. Parágrafo primeiro : Exclui-se os jovens aprendizes, por possuírem legislação própria. Parágrafo segundo: Para os trabalhadores desligados a partir de 1º de maio de 2025, o pagamento das difereças das verbas rescisórias, será programado em ate 30 dias, apos seu comparecimento e solicitação junto a empresa.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Os salários serão reajustados conforme abaixo e aplicado sobre o salátrio base vigente em 30 de abril de 2025. a) Reajuste de 6,00% (seis por cento) para saláris até R$ 6.000,00 (seis mil reais) b) Reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) para acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Parágrafo único : Exclui-se os jovens aprendizes, por possuírem legislação própria.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa pagará até o dia 20 de cada mês, a título de adiantamento salarial o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICINAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENVIO DO TRCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO MILITAR
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.