Acordo Coletivo
Registro MTE SP011675/2025 · Solicitação MR055627/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentos preparados ou semi-preparados, de massa, ração, doces óleos e azeites, milho, soja, sorvete, pães e confeitos, das indústrias de fumos, das indústrias de matéria prima destinadas a fabricação de alimentos, da indústria de cervejas e bebidas em geral (com exceção dos trabalhadores do município de Bauru , com abrangência territorial em Bauru/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentos preparados ou semi-preparados, de massa, ração, doces óleos e azeites, milho, soja, sorvete, pães e confeitos, das indústrias de fumos, das indústrias de matéria prima destinadas a fabricação de alimentos, da indústria de cervejas e bebidas em geral (com exceção dos trabalhadores do município de Bauru , com abrangência territorial em Bauru/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este acordo coletivo o salário normativo deR$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais) por mês, a partir de 01 de maio de 2025. Parágrafo primeiro : Exclui-se os jovens aprendizes, por possuírem legislação própria. Parágrafo segundo: Para os trabalhadores desligados a partir de 1º de maio de 2025, o pagamento das difereças das verbas rescisórias, será programado em ate 30 dias, apos seu comparecimento e solicitação junto a empresa.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Os salários serão reajustados conforme abaixo e aplicado sobre o salátrio base vigente em 30 de abril de 2025. a) Reajuste de 6,00% (seis por cento) para saláris até R$ 6.000,00 (seis mil reais) b) Reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) para acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Parágrafo único : Exclui-se os jovens aprendizes, por possuírem legislação própria.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa pagará até o dia 20 de cada mês, a título de adiantamento salarial o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICINAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENVIO DO TRCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO MILITAR
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.