Acordo Coletivo

Registro MTE PI000140/2026 · Solicitação MR029770/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 41 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de março de 2026 já corrigido, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado é de: a)Serventes e ou Serviços Gerais R$ 1.668,00 (Hum mil seiscentos e sessenta e oito reais) ; b)Assistentes Administrativos, Recepcionistas e demais integrantes da administração R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) ; c)Coordenador Técnico, Responsável Técnico, Monitor e Educador Social fica estabelecido o piso salarial de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, totalizando 220 (duzentas e vinte) horas mensais; d)Para profissionais horistas como: Técnico de Ensino, Monitor e Instrutor é de R$ 20,00 (vinte reais) , a hora aula de trabalho. O valor correspondente ao salário hora aula trabalhada fixado, o qual deverá s acrescido de 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado. Parágrafo Único: O salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial, será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria será de 7% (sete por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2026, a ser aplicado sobre o salário de fevereiro de 2026. Parágrafo Segundo: A data-base da categoria é 1º de março. Parágrafo Único: O benefício do reajuste salarial será devido aos trabalhadores, desde que os mesmos tenham autorizado o pagamento da contribuição assistencial prevista neste Acordo Coletivo de Trabalho, conforme prevê a Lei 13.467/2017, e recolhida ao sindicato laboral.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRA CHEQUE

A REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CANCER DO PIAUI – RFCC/PI, obriga-se a fornecer aos seus empregados comprovante de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais, o valor do salário-hora e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE/ ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS MARÇO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.