Acordo Coletivo

Registro MTE PE000738/2026 · Solicitação MR047992/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 6,79% 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Engenheiros , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Engenheiros , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os funcionários e a empresa acordam que a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial para Engenheiros, desvinculado da variação do salário mínimo do período, será de R$ 13.778,50 (treze mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), considerando a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá aos seus empregados o reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove porcento) em relação ao salário vigente em dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS DE VIAGEM

A Empresa concederá aos seus empregados aumento de 3,89% (baseado na variação do INPC) nas diárias de deslocamento, sendo, então, no valor de R$ 310,19 (trezentos e dez reais e dezenove centavos).

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.