Acordo Coletivo
Registro MTE PE000738/2026 · Solicitação MR047992/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Engenheiros , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Engenheiros , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os funcionários e a empresa acordam que a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial para Engenheiros, desvinculado da variação do salário mínimo do período, será de R$ 13.778,50 (treze mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), considerando a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá aos seus empregados o reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove porcento) em relação ao salário vigente em dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS DE VIAGEM
A Empresa concederá aos seus empregados aumento de 3,89% (baseado na variação do INPC) nas diárias de deslocamento, sendo, então, no valor de R$ 310,19 (trezentos e dez reais e dezenove centavos).
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.