Acordo Coletivo

Registro MTE SP011645/2025 · Solicitação MR061886/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Jaú/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Jaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurando para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, salário normativo que obedecera aos seguintes critérios e valores, reajustada a tabela vigente na Convenção Coletiva de Trabalho: PISOS SALARIAIS 01/09/2025 – 6% BALCONISTA / ATENDENTES PADARIA Salário de Admissão R$ 1.809,42 Salário após 90 (noventa) dias R$ 2.007,36 AJUDANTE GERAL Ajudante de Padeiro R$ 2196,46 Confeiteiro inicial R$ 1.839,10 Confeiteiro após 90 dias R$ 2.196,46 FAXINEIRO (A) R$ 1827,63 CAIXA R$ 2.196,46 FORNEIRO / SALGADEIRO / PETISQUEIRO R$ 2.475,91 PADEIRO R$ 2.905,52

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho vigentes em 31/08/2025 já estão reajustados A PARTIR DE 01/09/2025 , pelo percentual de 6%.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

a) No período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 poderão ser compensados, somente, a título de antecipação salarial, os percentuais que excederem a 10% b) Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizagem, termino de experiencia, equiparação salarial, por mérito e aumentos reais.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO OBRIGATORIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL - VALE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO MORTE / FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÕES APOS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.