Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP011643/2025 · Solicitação MR051502/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ituverava/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ituverava/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS:
Para as empresas com mais de 10 (dez) empregados, f icam estipulados os seguintes salários normativos para os empregados da categoria, a viger a partir de 01 de Outubro de 2025 ; e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) Empregados em geral R$ 2.118,00 b) Faxineira e copeira R$ 1.869,00 c) Caixa R$ 2.276,00 d) Garantia do Comissionista R$ 2.484 , 00 e) Office boy e empacotador R$ 1.544,00 § 1º - Ao ser fixado o novo valor do salário mínimo o piso do item “e”, será enquadrado a este independentemente de Termo de Aditamento. § 2º - Os valores acima referem-se à jornada de trabalho de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS
Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 01 de Outubro de 2025 , desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho a) Empregados em geral R$ 1.914,00 b) Faxineira e copeira R$ 1.757,00 c) Caixa R$ 2.135,00 d) Garantia do comissionista R$ 2.295,00 e) Office Boy e Empacotador R$ 1.544,00 § 1º - Ao ser fixado o novo valor do salário mínimo o piso do item “e”, será enquadrado a este independentemente de Termo de Aditamento § 2º - Os valores acima referem-se à jornada de trabalho de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelo Sindicato profissional serão reajustados a partir de 01 de Outubro de 2025 , mediante aplicação do percentual de 6,00 % (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01/09/24 A 31/08/25
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS MISTOS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE INGRESSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ''SINDICATO''
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHOS EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SÁBADO - EXTENSÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.