Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP011643/2025 · Solicitação MR051502/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 26 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ituverava/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ituverava/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS:

Para as empresas com mais de 10 (dez) empregados, f icam estipulados os seguintes salários normativos para os empregados da categoria, a viger a partir de 01 de Outubro de 2025 ; e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) Empregados em geral R$ 2.118,00 b) Faxineira e copeira R$ 1.869,00 c) Caixa R$ 2.276,00 d) Garantia do Comissionista R$ 2.484 , 00 e) Office boy e empacotador R$ 1.544,00 § 1º - Ao ser fixado o novo valor do salário mínimo o piso do item “e”, será enquadrado a este independentemente de Termo de Aditamento. § 2º - Os valores acima referem-se à jornada de trabalho de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS

Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 01 de Outubro de 2025 , desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho a) Empregados em geral R$ 1.914,00 b) Faxineira e copeira R$ 1.757,00 c) Caixa R$ 2.135,00 d) Garantia do comissionista R$ 2.295,00 e) Office Boy e Empacotador R$ 1.544,00 § 1º - Ao ser fixado o novo valor do salário mínimo o piso do item “e”, será enquadrado a este independentemente de Termo de Aditamento § 2º - Os valores acima referem-se à jornada de trabalho de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelo Sindicato profissional serão reajustados a partir de 01 de Outubro de 2025 , mediante aplicação do percentual de 6,00 % (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01/09/24 A 31/08/25
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS MISTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE INGRESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ''SINDICATO''
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHOS EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SÁBADO - EXTENSÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.