Convenção Coletiva
Registro MTE SP011638/2025 · Solicitação MR059277/2025 · registrado em 11/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional gráfica diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa, sendo estes, trabalhadores integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O – Classificação Brasileira de Ocupações da MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 - Pré-Impressão, 7662 - Impressão, 7663 - Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 - tecnólogo em produção gráfica, tecnólogo gráfica, e 2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) - Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos mencionados no IBGE - Indústria da Transformação, - CNAE -, CONCLA, PRODLIST - Impressão e Reprodução de Gravações, - em empresas de Serviços de Pré-Impressão compreendendo: as etapas das atividades gráficas de Pré-Impressão, Impressão e Acabamento Gráfico que se utilizam das tecnologias da reprodução e dos sistemas de impressão: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica - transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica permeográfica - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo + serigrafia, offset + flexo + serigrafia, offset + roto, flexoffset, plotter, reprográfica, holografia, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, offset, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho-doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen), hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta frequência. Representando: os Trabalhadores em Indústrias de Carimbos e Clicherias convencionais e digital, em Produtos Impressos em Serigraf
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional gráfica diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa, sendo estes, trabalhadores integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O – Classificação Brasileira de Ocupações da MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 - Pré-Impressão, 7662 - Impressão, 7663 - Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 - tecnólogo em produção gráfica, tecnólogo gráfica, e 2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) - Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos mencionados no IBGE - Indústria da Transformação, - CNAE -, CONCLA, PRODLIST - Impressão e Reprodução de Gravações, - em empresas de Serviços de Pré-Impressão compreendendo: as etapas das atividades gráficas de Pré-Impressão, Impressão e Acabamento Gráfico que se utilizam das tecnologias da reprodução e dos sistemas de impressão: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica - transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica permeográfica - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo + serigrafia, offset + flexo + serigrafia, offset + roto, flexoffset, plotter, reprográfica, holografia, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, offset, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho-doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen), hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta frequência. Representando: os Trabalhadores em Indústrias de Carimbos e Clicherias convencionais e digital, em Produtos Impressos em Serigrafia (Silk-Screen), em Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados Variáveis, plano, jato, contínuo e mailer, em Produtos Gráficos Editoriais, Livros (de texto, culturais e de arte, institucionais, infantis, ilustrados, didáticos e técnicos, bíblias, hinários, listas telefônicas, mapas), Revistas (periódicas de caráter variado com ou sem recursos gráficos especiais, infantis ou de desenhos, institucionais), Jornais (de circulação diária ou não), Guias, Manuais, Rótulos convencionais, Rótulos com efeitos especiais, Etiquetas, Invólucros (em couro, pano, metal, plástico, PVC, material sintético) e Rótulos Impressos com fins de identificação e/ou proteção para produtos (alimentícios, farmacêuticos e bebidas constantes em embalagens), e Impressos de Rótulos, Etiquetas impressas, Etiquetas impressas autoadesivas, Etiquetas metálicas e convencionais, em transfer, Decalques, Adesivos, Estampas, Gravuras, Decalcomania; os Trabalhadores em Reprografia, reprodução xerográfica e heliográfica, Impressão Digitalizada Eletrônica (Gráficas Rápidas), cópias em impressoras tipo Xerox, Minolta, Cannon, laser, ink-jet, jato de tinta, jato de cera, plotagem, reprodução xerográfica, heligráfica, tampografia, letterpress, plantas topográficas, - Impressão Digital e Eletrônica Híbrida e em Dados Variáveis; os trabalhadores de serviços Gráficos em Brindes Promocionais, Folders, Banners, Kits Promocionais, Cardápios, produtos para Festas (bandejas, travessas, pratos), Papel de Parede, Sinalização, Loterias, Jogos Promocionais, Baralhos, Quebra-cabeças, Backlight, Frontlight, Malas- Diretas, Outdoors, Capas de CD/DVD, Bulas Manuais de Instrução, Displays, Móbiles, Material Impresso de Compra e Venda de Mesa e de Chão (destinados a quaisquer fins sejam eles de caráter promocional, publicitário, comercial, informativo e institucional), Calendários de Mesa e Parede, Cartões de Mensagem, Convites, Diplomas, Materiais de Papelaria, Envelopes, e Cartões de Visita, Impressos Comerciais, Promocionais, Impressos para fins Publicitários, Catálogos promocionais, Relatórios de empresas, Tablóides, Pôsteres e cartazes, Folhetos publicitários; e Impressos de Produtos de identificação Visual em Processos Gráficos, Impressos de Segurança: Cheques, Cautelas, Títulos ao Portador, Selos Postais, Fiscais, Cartões Magnéticos Eletrônicos e Gravados, Cartão Telefônico (Phone Card), Boletos, Carnês de Cobrança, Vale-Ticket-Refeição, Transporte (metrô, ônibus, trem), Alimentação, Pedágio, Identificação, Cartão de Crédito e Bancário, Booklet, Faturas de Cartões e Telefônicas, Cartas de Cobrança, Holerites, Extratos de contas (água, energia elétrica, gás), extratos bancários, papel moeda, cartões postais, e impressos em dados variáveis e transacionais com impressão híbrida, Produtos Gráficos para Acondicionamento, Embalagens Impressas em papel fantasia, Embalagens Impressas Cartográficas Semirrígidas Convencionais (cartões duplex, triplex e cartuchos), Embalagens Impressas Cartográficas Semirrígidas com e sem efeitos e com efeitos especiais, Embalagens Impressas Rígidas e Semirrígidas Pré-Montadas com ou sem acoplamento de micro ondulados, Embalagens Impressas por qualquer processo, Embalagens Carto técnicas Semirrígidas Convencionais, Cartuchos, Semirrígidas com ou sem efeitos especiais, Embalagens Impressas Laminadas em Papelão Ondulado, Embalagens Impressas Sazonais e Impressas em Suportes Metálicos, Embalagens Impressas em Suportes Rígidos não celulósicos, Embalagens Flexíveis Impressas (até 4 cores ou mais), Embalagens Flexíveis Impressas Laminadas, Embalagens Flexíveis em Laminados Plásticos impressos por qualquer processo, Polímeros, Rótulos Plásticos Recolhíveis, Laminados em Sacos e Sacolas, Bolsas de Plástico, Bisnagas, Copos, Embalagens Impressas Metálicas em Processo Litográfico, Metal Gráfica (folhas de flan, etiquetes metálicas, alumínio, latas, tampas), Etiquetas impressas em pano, couro, plástico, PVC, material sintético, Materiais Escolares: Cadernos, Agendas, Envelopes e de Pap , com abrangência territorial em Amparo/SP, Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Joanópolis/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Morungaba/SP, Nazaré Paulista/SP, Pedra Bela/SP, Pedreira/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Serra Negra/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL
Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo admissional de R$ 1.995,40 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) por mês ou de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora; pelo período de 90 (noventa dias) dias. Após este período, o empregado deverá ter seu salário reajustado para o salário normativovigente.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO
A partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo de R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais) por mês ou de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) por hora; § 1º -Fica assegurado, a partir de 1º de Setembro de 2025 , o salário diferenciado de R$ 1.971,20 (um mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) por mês ou de R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta)empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros). § 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes. § 3º - Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1° de Setembro de 2024 , limitados a R$ 12.675,82 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), serão reajustados mediante aplicação do percentual de 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), a partir de 1º de Setembro de 2025. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$ 722,52 (setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Mais 81 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO-ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 69…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.