Acordo Coletivo

Registro MTE SP011635/2025 · Solicitação MR054732/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DIA NÃO TRABALHADO COM DESCONTO DE SALÁRIO

O dia 26/12/2026 não será trabalhado, sendo descontados o 31º dia na folha referente ao mês de dezembro de 2025 (mês de 31 dias). Parágrafo único: Na hipótese de rescisão do contrato por iniciativa do empregado ou do empregador entre a data do efetivo desconto e do dia não trabalhado, o valor referente ao desconto efetuado antecipadamente será pago em rescisão.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO

O objeto do presente acordo consiste na regulamentação da compensação e do desconto em folha dos dias não trabalhados em feriados prolongados (dias ponte), previstos no presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - DOS FERIADOS NÃO TRABALHADOS

Os dias 04/03/2025 (Terça-feira de Carnaval), 18 e 21/04/2025 (Sexta-feira Santa e Tiradentes), 15/08/2025 (Padroeira de Sorocaba) e 25/12/2025 (Natal), não serão trabalhados (feriados).

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONCILIAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA NONA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO/REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.