Acordo Coletivo
Registro MTE SP011635/2025 · Solicitação MR054732/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DIA NÃO TRABALHADO COM DESCONTO DE SALÁRIO
O dia 26/12/2026 não será trabalhado, sendo descontados o 31º dia na folha referente ao mês de dezembro de 2025 (mês de 31 dias). Parágrafo único: Na hipótese de rescisão do contrato por iniciativa do empregado ou do empregador entre a data do efetivo desconto e do dia não trabalhado, o valor referente ao desconto efetuado antecipadamente será pago em rescisão.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO
O objeto do presente acordo consiste na regulamentação da compensação e do desconto em folha dos dias não trabalhados em feriados prolongados (dias ponte), previstos no presente instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS FERIADOS NÃO TRABALHADOS
Os dias 04/03/2025 (Terça-feira de Carnaval), 18 e 21/04/2025 (Sexta-feira Santa e Tiradentes), 15/08/2025 (Padroeira de Sorocaba) e 25/12/2025 (Natal), não serão trabalhados (feriados).
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONCILIAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA NONA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO/REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.