Acordo Coletivo

Registro MTE SP011633/2025 · Solicitação MR054645/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TROCA DE FERIADOCONSCIÊNCIANEGRA

Tendo em vista a troca do Feriado o qual atende a vontade dos funcionários, faz se necessário a troca do dia 20/11/2024 (feriado – Consciência Negra) pelo dia 18/11/2024 (segunda-feira). Ou seja, os empregados trabalharão no feriado do dia 20/11/2024 (quarta feira) e folgarão no dia 18/11/2024 (segunda-feira), usufruindo de um final de semana prolongado, de 15 a 18/11/2024, tendo em vista que a sexta-feira anterior (15/11/2024) é feriado da Proclamação da República.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, na aplicação das cláusulas constantes do presente acordo, serão dirimidas na Justiça do Trabalho. E por estarem as partes convencionadas, firmam três vias e rubricam o presente acordo em todas as suas vias.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.