Convenção Coletiva

Registro MTE SP011627/2025 · Solicitação MR062339/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigente Reajuste 8,00% 54 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais da Lavoura Diversificada e Pecuária , com abrangência territorial em Santa Cruz da Conceição/SP .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE LEME Sindicato
CNPJ 47757448000118

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais da Lavoura Diversificada e Pecuária , com abrangência territorial em Santa Cruz da Conceição/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO OU PISO SALARIAL

O Salário Normativo ou Piso Salarial da categoria profissional será de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), por mês; R$ 68,34 (sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) por dia e R$ 9,32 (nove reais e trointa e dois centavos) por hora, a partir de 1 º de Outubro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o Salário Mínimo ou Piso do Estado de São Paulo venha equiparar-se ou superar o salário normativo da categoria, fica estabelecido que será assegurado a categoria, como Salário Normativo ou Piso Salarial o mesmo Salário Mínimo ou do Estado de São Paulo acrescido de 5 % (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

Será pago aos empregados que exerçam atividades que exijam mão de obra especializada: (tratorista, motorista, operador de maquinas, administrador, retireiro, granjeiro, inseminador artificial e outros), um piso diferenciado no valor de R$ 2.362,60 (doi mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) mensal a partir de 1º de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Concessão de Reajuste Salarial da categoria profissional nos termos da legislação vigente, em percentual máximo equivalente a 8 % (oito por cento), quitando-se assim toda a inflação eventual ocorrida no período compreendido entre 01/10/2024 até 30/09/2025, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos à título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS "IN ITINIRE"
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.