Acordo Coletivo

Registro MTE SP011624/2025 · Solicitação MR048418/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP e Votorantim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP e Votorantim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

As condições salariais vigentes não serão afetadas. Nenhum acréscimo é devido em decorrência deste Acordo, como também nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com atual Jornada de Trabalho, se esta for inferior à que está observada no presente ACORDO

CLÁUSULA QUARTA - DO ADICIONAL NOTURNO

A Empresa se compromete a realizar o pagamento do adicional noturno e praticar a hora reduzida noturna nos exatos termos da Sumula 60, item II do TST.

CLÁUSULA QUINTA - DOS NOVOS FUNCIONÁRIOS

Os funcionários que vierem a ser admitidos no quadro funcional da empresa, após a celebração deste acordo, serão informados deste Instrumento Coletivo e terão adesão automática e imediata ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
  • CLÁUSULA NONA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.