Acordo Coletivo
Registro MTE SP011624/2025 · Solicitação MR048418/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP e Votorantim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP e Votorantim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO MENSAL
As condições salariais vigentes não serão afetadas. Nenhum acréscimo é devido em decorrência deste Acordo, como também nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com atual Jornada de Trabalho, se esta for inferior à que está observada no presente ACORDO
CLÁUSULA QUARTA - DO ADICIONAL NOTURNO
A Empresa se compromete a realizar o pagamento do adicional noturno e praticar a hora reduzida noturna nos exatos termos da Sumula 60, item II do TST.
CLÁUSULA QUINTA - DOS NOVOS FUNCIONÁRIOS
Os funcionários que vierem a ser admitidos no quadro funcional da empresa, após a celebração deste acordo, serão informados deste Instrumento Coletivo e terão adesão automática e imediata ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
- CLÁUSULA NONA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.