Acordo Coletivo
Registro MTE SP011620/2025 · Solicitação MR047370/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Quadra/SP e Tatuí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Quadra/SP e Tatuí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2025 para Granja,Aviário,Pinteiro e atividades acessorias: será de R$ 1.853,00( hum mil oitocentos e cinquenta e três reais) . Para quem ganha a cima do PISO reajuste de 9,00 % ( nove por cento ).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial da categoria profissional em percentual negociado de 9% ( nove por cento) quita toda a infração do periodo e disponibiliza aumento real para os trabalhadores. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultada a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação, transferência.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PARA RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO D…
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.