Acordo Coletivo

Registro MTE SP011620/2025 · Solicitação MR047370/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 9,00% 53 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Quadra/SP e Tatuí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DE EMPREGADOS RURAIS DE TATUI Sindicato
CNPJ 45504354000101
MITUAKI SHIGUENO E OUTROS
CNPJ 07949341000408

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Quadra/SP e Tatuí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2025 para Granja,Aviário,Pinteiro e atividades acessorias: será de R$ 1.853,00( hum mil oitocentos e cinquenta e três reais) . Para quem ganha a cima do PISO reajuste de 9,00 % ( nove por cento ).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste salarial da categoria profissional em percentual negociado de 9% ( nove por cento) quita toda a infração do periodo e disponibiliza aumento real para os trabalhadores. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultada a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação, transferência.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PARA RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO D…
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.