Acordo Coletivo

Registro MTE SP011612/2025 · Solicitação MR026062/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/01/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, alterada pela Lei nº 9732/98, sejam elas privadas ou de economia mista , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, alterada pela Lei nº 9732/98, sejam elas privadas ou de economia mista , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

A Empresa pagará a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário no mês de novembro, sendo facultado ao trabalhador ter a antecipação da referida parcela, por ocasião de suas férias, desde que a requeira à Empresa até 30 (trinta) dias antes do início do gozo.

CLÁUSULA QUARTA - AJUDA DE CUSTO

A ajuda de custo,ainda que paga com habitualidade, desde que não ultrapasse o valor do salário, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Parágrafo único: Caracteriza-se como ajuda de custo para a execução das atividades laborais pelo trabalhador, entre outras, as seguintes verbas: * Aluguel: para os casos em que o trabalhador resida em cidade diversa da prestação do serviço; * Vestuário: de acordo com a política interna da empresa; * Seguro e despesas de manutenção de Automóvel utilizado para ou pelo trabalho; * Conta de celular; * Estacionamento; * Certificações/ especializações/ pós-graduação / MBA, em benefício dos negócios da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA DE BENEFICIOS

A Empresa poderá negociar individualmente com seus trabalhadores o pagamento de uma cesta de benefícios, conforme disposto no artigo 458, §2º da CLT, contemplando os seguintes itens: A) Seguros: Seguro de Vida e/ ou Seguro de Acidentes Pessoais, respeitado o previsto na Cláusula "Seguro Coletivo por Morte ou Invalidez", previsto na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 ; Previdência privada. B) Auxílio Educação: Para o trabalhador e seus dependentes legais: Creche, respeitado o previsto na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 ; Pré-escola; Ensino Médio, Ensino Superior; Curso de idiomas; Cursos de Aperfeiçoamento; Pós-Graduação/ MBA; Mestrado/ Doutorado; Material didático C) Assistência Médica: Para o trabalhador e seus dependentes legais: Assistência Saúde, respeitado o previsto na Cláusula "Assistência Médica", do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ; Assistência odontológica; Farmácia/ medicamentos; Consultas Médicas; Tratamentos/ Exames Médicos. D) Equipamentos: Notebook; Aparelho Celular.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA OITAVA - PROPRIEDADE INTELECTUAL / DIREITOS AUTORAIS
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE FALTAS E ATRASOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PONTO POR EXCEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DA APLICABILIDADE CCT 2024/2025
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.