Acordo Coletivo
Registro MTE SE000234/2025 · Solicitação MR068810/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidade Culturais Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidade Culturais Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS ADMISSIONAIS
Serão fixados os seguintes salários de admissão a partir de 1º de março de 2025: a) Auxiliar de Serviços Gerais, R$ 1.756,97 (hum mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos); b) Auxiliar Administrativo, R$ 1.828,54 (hum mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos); c) Assistente Administrativo/Financeiro, Assistente de Gabinete e Assistente de Informática, R$ 2.167,28 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos); d) Agente de Crédito, R$ 2.897,26 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos); e) Gerente de Posto, R$ 4.241,54 (quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos); f) Gerente Administrativo, Gerente de Comunicação e TI, Gerente de Crédito e Gerente Financeiro, R$ 5.763,52 (cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos); g) Diretor Executivo, R$ 8.270,75 (oito mil, duzentos e setenta reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS
Os salários dos colaboradores do CEAPE Microcrédito, a partir de 01/03/2025 , serão reajustados, aplicando-se o percentual de 6,06% (seis inteiros e seis centésimos por cento), baseado no IPCA+1%, retroativo 1° de março/2025.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE
O CEAPE Microcrédito se obriga a fornecer aos seus colaboradores, comprovante de pagamento, denominado contracheque, em que constem os créditos e descontos mensais.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - BIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE INCENTIVO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÕES APÓS MARÇO/2025
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS ? CONCESSÃO ? INÍCIO DO GOZO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS LICENÇAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.