Acordo Coletivo

Registro MTE PE000734/2026 · Solicitação MR042890/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 8,00% 75 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Oficiais Marceneiros e trabalhadores na Ind. de movéis de Madeira , com abrangência territorial em Itapissuma/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Oficiais Marceneiros e trabalhadores na Ind. de movéis de Madeira , com abrangência territorial em Itapissuma/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

a) Fica assegurado para os empregados, um salário normativo, a partir de 01 de julho de 2025 de R$ 2.363,22 (dois mil e trezentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) ou R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos ) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. b) Para os menores aprendizes, na forma da Lei, o salário normativo será aplicado na forma estabelecida na cláusula “APRENDIZES -SENAI”, deste Acordo. c) Eventuais diferenças salariais relativas a julho/2025, decorrente da aplicação do reajuste ora pactuado, deverão ser quitadas juntamente com a folha de pagamento de mês subsequente a celebração deste, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA ACORDO COLETIVO 2026”

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - GERAL

Os salários dos empregados da categoria profissional acordante serão reajustados em 8% (oito por cento) a partir de 01 de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem, bem assim os aumentos reais concedidos expressamente a esse título.

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERROS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR CHEQUE OU BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS – INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
  • e mais 58…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.