Acordo Coletivo
Registro MTE PE000733/2026 · Solicitação MR047163/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Engenheiros , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Engenheiros , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os funcionários e a empresa acordam que a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial para Engenheiros, desvinculado da variação do salário mínimo do período, será de R$ 13.778,50 (treze mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), considerando a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá aos seus empregados o reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) em relação ao salário vigente em dezembro de 2025. Parágrafo único. Eventuais antecipações, reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos no período poderão ser compensados, na forma da legislação aplicável,salvo se decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, ou implemento de idade.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO RETROATIVO
As diferenças salariais e de benefícios (Auxílio Alimentação) decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, acumuladas entre 1º de janeiro de 2026 e a data de sua homologação, serão pagas de forma retroativa em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.Parágrafo Primeiro. A primeira parcela será quitada juntamente com a folha de pagamento do mês subsequente ao da competência em que o acordo for homologado, e as demais em sequência.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.