Acordo Coletivo
Registro MTE SC003060/2025 · Solicitação MR070488/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Laguna/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Laguna/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
As horas trabalhada no referido feriado (15/11) serão pagas como horas extras com o adicional de 100 % (cem por cento) Paragrafo Primeiro: As horas Extras deverá ser paga na folha de pagamento do mes de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - BONIFICAÇÃO
A empresa pagará a cada empregado que trabalhar nesse dia uma bonificação de R$ 200,00 (duzentos reais) a titulo de ajuda de custo para transporte e alimentação. Paragrafo Primeiro: O pagamento da bonificação deverá ser paga na folha de pagamento do mes de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - FOLGA DO FERIADO
Além do pagamento da jornada normal de trabalho, as empresas concederão 1 (uma) folga remunerada no prazo de até 60 (cessenta) dias.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO INTRA-JORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXCEDENTES DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - ABERTURA DE FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.