Acordo Coletivo

Registro MTE SC003060/2025 · Solicitação MR070488/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 30/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Laguna/SC .

Partes signatárias

MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47960950036584

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Laguna/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS

As horas trabalhada no referido feriado (15/11) serão pagas como horas extras com o adicional de 100 % (cem por cento) Paragrafo Primeiro: As horas Extras deverá ser paga na folha de pagamento do mes de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - BONIFICAÇÃO

A empresa pagará a cada empregado que trabalhar nesse dia uma bonificação de R$ 200,00 (duzentos reais) a titulo de ajuda de custo para transporte e alimentação. Paragrafo Primeiro: O pagamento da bonificação deverá ser paga na folha de pagamento do mes de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - FOLGA DO FERIADO

Além do pagamento da jornada normal de trabalho, as empresas concederão 1 (uma) folga remunerada no prazo de até 60 (cessenta) dias.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO INTRA-JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXCEDENTES DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ABERTURA DE FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.