Acordo Coletivo
Registro MTE SC003048/2025 · Solicitação MR067499/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas, Químicos, Economistas, Engenheiros e Administradores , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas, Químicos, Economistas, Engenheiros e Administradores , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Parágrafo Primeiro. A empresa reajustará os salários dos empregados pertencentes às categorias abrangidas pelo presente acordo no percentual de 5,32%, referente à reposição do INPC apurado no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, retroativo a partir de 1º de maio de 2025, incorporando na folha salarial da competência do referido mês. Parágrafo Segundo. A empresa reajustará os salários dos empregados pertencentes às categorias abrangidas pelo presente acordo no percentual integral referente à reposição do INPC ser apurado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, a partir de 1º de maio de 2026, incorporando na folha salarial da competência do referido mês.
CLÁUSULA QUARTA - MORA E PENALIDADES
Fica estabelecido que no caso de mora salarial, será aplicado o previsto na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA
A Empresa fica obrigada a informar aos Sindicatos os descontos efetivados em favor destes, em folha de pagamento, relacionando os empregados e o total das verbas recolhidas de cada empregado, até 5 (cinco) dias após o efetivo desconto.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COTA PATRONAL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DE HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA - PDVI
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTUDO - REVISÃO DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS (PCCS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GUARDA E SINISTRO DE VEÍCULOS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.