Acordo Coletivo
Registro MTE PE000731/2026 · Solicitação MR047441/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis, Flats, Pensões, Pousadas, Motéis, Apart-Hotéis, Albergues, Hostels, Boates, Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias, Self-Services, Fast-Food's, Churrascarias, Pizzarias, Cafeterias e Buffet's , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis, Flats, Pensões, Pousadas, Motéis, Apart-Hotéis, Albergues, Hostels, Boates, Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias, Self-Services, Fast-Food's, Churrascarias, Pizzarias, Cafeterias e Buffet's , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo , em cumprimento ao disposto na Lei 13.419/2017 combinado com o inciso IX do artigo 611-A da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho , possui os seguintes objetos: a) estabelecer o percentual a ser sugerido aos clientes, a título de GORJETA ; b) estabelecer critérios para a distribuição das Gorjetas aos empregados; c) estabelecer percentual de retenção disposto no § 6º do artigo 457 da CLT; d) definir as bases referentes à constituição de Comissão de empregados responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos valores recebidos a título de Gorjeta;
CLÁUSULA QUARTA - COBRANÇA DAS GORJETAS
O valor da taxa de serviço ou gorjeta será de até 12% (doze por cento), calculado sobre o total bruto das despesas feitas pelos clientes dos estabelecimentos da EMPRESA, sendo que a importância respectiva deverá constar destacada e devidamente identificada nas pré-contas entregues aos clientes e nos cupons fiscais correspondentes. Apesar do lançamento nas pré-contas do valor da gorjeta, fica desde já certo e ajustado que os clientes que não desejarem pagar o valor discriminado nas pré-contas não serão constrangidos a fazê-lo. Nas pré-contas entregues aos clientes, o valor do serviço virá discriminado após a expressão GORJETA SUGERIDA . O valor efetivamente concedido será veiculado no cupom fiscal sob a rubrica GORJETA CONCEDIDA . A EMPRESA esclarece que não incidirá a cobrança de gorjeta/taxa de serviços sobre as vendas de produtos não consumidos dentro das dependências de seus restaurantes. Os valores das gorjetas efetivamente concedidas serão recolhidos ao caixa juntamente com o total da despesa efetuada pelo cliente. As gorjetas que o empregado, eventualmente, receba em dinheiro, diretamente dos clientes, deverá ser por ele encaminhada ao caixa da empresa. Tais gorjetas serão administradas pelo empregador e distribuídas, em holerites, após as deduções legalmente permitidas, entre o próprio empregado que as recebeu e os demais empregados do restaurante. - RATEIO ENTRE EMPREGADOS E EMPRESA A EMPRESA não está inscrita no regime do SIMPLES, sendo tributada pela sistemática do Lucro Real. Conforme disposto na Lei 13.419/2017, a empresa tem o direito de reter 33% (trinta e três por cento) das gorjetas compulsórias para a cobertura dos encargos trabalhistas e previdenciários. Portanto, o montante mensal arrecadado a título de gorjetas efetivamente concedidas será distribuído da seguinte forma: 67% (sessenta e sete por cento) para os empregados participantes do rateio, figurando as importâncias correspondentes nos comprovantes de pagamentos/holerites, sendo que a distribuição prevista neste parágrafo, não exime o pagamento do salário fixo pactuado, e devido aos empregados, observados os parâmetros ajustados em Convenção Coletiva; e 33% (trinta e três por cento) ficarão retidos pela EMPRESA , que serão destinados à cobertura dos encargos sociais e previdenciários incidentes sobre os valores devidos em folha de pagamento, vale dizer: 13º salário, férias acrescidas de 1/3, INSS e FGTS. As gorjetas serão incluídas nos recibos de pagamento dos empregados, observadas as deduções e retenções acima previstas. As gorjetas serão arrecadadas pela empregadora e pagas em holerite juntamente com os salários. A empresa fica obrigada a destacar no demonstrativo de pagamento mensal as quantias pagas aos empregados a título de GORJETAS, bem como os valores das bases de cálculo do FGTS e do INSS. O rateio mensal será efetuado diretamente pela área de Recursos Humanos da empresa, a quem caberá o efetivo pagamento para cada empregado participante através da folha de pagamento mensal em rubrica específica. – CONTRAPARTIDAS Com a aprovação do presente Acordo Coletivo de Trabalho os empregados terão a possibilidade de contar com acréscimo nas suas verbas remuneratórias, de FGTS e previdenciárias, pois os valores de gorjetas ingressarão na sua base de cálculo. A EMPRESA ao adotar a prática de cobrança da taxa de serviços, em detrimento dos seus interesses, estimula o pagamento das gorjetas e consequentemente incrementa a renda dos empregados favorecidos por este Acordo. O percentual poderá ainda ser revisto, na hipótese de superveniência de legislação fixando cobrança máxima ou mínima. Serão eles ainda ajustados caso venham a ser questionados por órgãos de defesa do consumidor ou pelo Ministério Público. Também serão revisados, na hipótese de ele vir a ser contestado pelas empresas contratantes de serviço da EMPRESA . Em qualquer caso, a revisão ou ajustamento dos percentuais sempre deverá ser formalizado por meio de assembleia dos trabalhadores dos restaurantes. - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO As gorjetas serão incorporadas na remuneração do empregado e não no salário. Nos termos do Súmula 354, do TST, as gorjetas não serão computadas para fins de cálculo das horas extras , do aviso prévio , do adicional noturno , e do descanso semanal remunerado , bem como de qualquer outra verba calculada sobre o salário do empregado. As gorjetas integrarão a remuneração do empregado somente para fins de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Sobre os valores recebidos pelos empregados a título de gorjetas, serão pagos os décimos terceiros salários. Sobre as gorjetas, os empregados terão direito ainda às férias acrescidas de um terço. As gorjetas servirão, ainda, de base de cálculo para os recolhimentos das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Sobre as gorjetas efetivamente recebidas pelos empregados, serão calculadas e pagas as contribuições previdenciárias devidas pela empresa. Na forma da legislação aplicável, os valores das gorjetas recebidos pelos empregados estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda pela Fonte pagadora, bem como do INSS (parte do empregado). - DISTRIBUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS GORJETAS SISTEMA DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE DIVISÃO DOS PONTOS SOBRE GORJETAS Para efeito da distribuição das gorjetas, em cada loja da EMPRESA, após a retenção de 33% para custeio de encargos sociais, AS GORJETAS serão distribuídas da seguinte forma; Dos 100% DAS GORJETAS destinada distribuição junto aos funcionários, conforme CLAÚSULA QUINTA, item “A” do presente acordo (67% das gorjetas líquidas, já com a dedução dos 33% de encargos), o percentual de 44,80% destas gorjetas serão destinadas aos funcionários lotados no cargo de GARÇOM, e o restante, 55,2%, serão distribuídos entre os empregados da EMPRESA, na seguinte proporção: Do montante líquido, aos empregados lotados nos cargos de Coordenador de Eventos, Assistente de Eventos, Sommelier e Motoboy, será calculado o valor variável de gorjetas de acordo com o índice de vendas de cada área de atuação. Após, o percentual remanescente será distribuído entre as demais funções na seguinte proporção: CARGO pontos individuais ASG 5 ASG INTERCALADO 15 ASSISTENTE ADM DE RH 35 ASSISTENTE ADM EVENTO 30 ASSISTENTE ADM FINANCEIRO 30 ASSISTENTE DE MARKETING 50 ATENDENTE DELIVERY A INTERCALADO 33 ATENDENTE DELIVERY B INTERCALADO 25 AUDITOR A 140 AUDITOR B 65 AUX ALMOXARIFADO 40 AUX BAR 15 AUX BAR INTERCALADO 25 AUX COZINHA A 37 AUX COZINHA A INTERCALADO 62 AUX COZINHA B 10 AUX COZINHA B INTERCALADO 35 AUX DE NUTRIÇÃO 35 AUXILIAR DE RH 140 AUXILIAR FINANCEIRO 140 BARMAN 27 BARMAN INTERCALADO 37 BARTENDER 45 CAIXA 30 CHEFE ALMOXARIFE 75 CHEFE DE BAR 105 CHEFE DE COZINHA A 240 CHEFE DE COZINHA B 220 CHEFE MANUTENCAO 90 COMPRADOR 110 CONFERENTE ALMOX 30 Coordenador de Eventos 0 COPEIRO BAR 5 COPEIRO BAR INTERCALADO 15 COZINHEIRO A 122 COZINHEIRO A INTERCALADO 150 COZINHEIRO B 87 COZINHEIRO B INTERCALADO 122 COZINHEIRO C 67 COZINHEIRO C INTERCALADO 102 CUMIM 5 CUMIM INTERCALADO 15 GARÇOM 0 GERENTE 270 JOVEM APRENDIZ 0 MAITRE A 260 MAITRE B 240 MAITRE C 220 MANUTENCAO GERAL 20 NUTRICIONISTA 185 PIEIRO A 5 PIEIRO A INTERCALADO 15 PIEIRO B 3 PIEIRO B INTERCALADO 13 PORTEIRO 20 RECEPCIONISTA 15 RECEPCIONISTA INTERCALADO 25 RECREADORA 15 RECREADORA INTERCALADO 25 SOMMELIER 0 SUB CHEFE BAR 80 SUB CHEFE DE COZINHA 150 SUB GERENTE A 260 SUB GERENTE B 260 TEC. EM NUTRIÇÃO A 60 TEC. EM NUTRIÇÃO B 35 CARGO pontos individuais ASG 5 ASG INTERCALADO 15 ASSISTENTE ADM DE RH 35 ASSISTENTE ADM EVENTO 30 ASSISTENTE ADM FINANCEIRO 30 ASSISTENTE DE MARKETING 50 ATENDENTE DELIVERY A INTERCALADO 33 ATENDENTE DELIVERY B INTERCALADO 25 AUDITOR A 140 AUDITOR B 65 AUX ALMOXARIFADO 40 AUX BAR 15 AUX BAR INTERCALADO 25 AUX COZINHA A 37 AUX COZINHA A INTERCALADO 62 AUX COZINHA B 10 AUX COZINHA B INTERCALADO 35 AUX DE NUTRIÇÃO 35 AUXILIAR DE RH 140 AUXILIAR FINANCEIRO 140 BARMAN 27 BARMAN INTERCALADO 37 BARTENDER 45 CAIXA 30 CHEFE ALMOXARIFE 75 CHEFE DE BAR 105 CHEFE DE COZINHA A 240 CHEFE DE COZINHA B 220 CHEFE MANUTENCAO 90 CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DAS GORJETAS A gorjeta será calculada sobre cada dia /turno trabalhado. A presença será controlada através do sistema de ponto da empresa. Os empregados que se ausentarem ao trabalho, pelos motivos abaixo relacionados, não participarão do rateio da gorjeta do respectivo dia: Faltas com ou sem atestado Licença Maternidade Auxílio Doença Afastamento por acidente de trabalho (primeiros 15 dias) Licença Paternidade Licença Falecimento Licença Amamentação Licença Casamento Empregados em folgas (descanso semanal remunerado) ou folgas compensatórias do banco de horas participarão do rateio das gorjetas. Para os fins da Lei 13.419/17, no estabelecimento comercial da EMPRESA , com mais de sessenta empregados, a comissão fiscalizadora da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas será composta pelos representantes eleitos da CIPA (vice-presidente e respectivo suplente) instalada no respectivo estabelecimento, tendo em vista o poder de representatividade já conferido a estes empregados por meio de eleição, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
O presente Acordo Coletivo tem efeitos jurídicos e legais em relação a todos os empregados, registrados até a data de início de vigência desta avença, bem como aos admitidos a partir de então, por força do princípio de adesão, lotados no estabelecimento comercial da EMPRESA , situados na base territorial do SINDICATO . O presente Acordo Coletivo abrange e abrangerá todos os estabelecimentos comerciais da EMPRESA que operam ou venham a operar na base territorial do SINDICATO .
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.