Convenção Coletiva

Registro MTE SC003028/2025 · Solicitação MR067179/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Profissionais de Enfermagem, Técnicos Duchistas, Sanatórios, Casas de Repouso de Saúde, Clínicas, Maternidades, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação,Clinicas e Consultórios Dentários, Clinicas de Próteses, Hospitais e Clínicas para Animais,Serviços de Imunização e Vacinação e Tratamento de Pelo, de Unhas, Serviços de Alojamento e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Plano de Assistência, Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, Operadores de Raios-X, de Radiografia, Calbaterapia, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Homelterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuro, Secretarias de Consultórios Médicos e Odontológicos , com abrangência territorial em Água Doce/SC, Campos Novos/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Ipira/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Luzerna/SC, Ouro/SC, Peritiba/SC, Piratuba/SC, Presidente Castello Branco/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Profissionais de Enfermagem, Técnicos Duchistas, Sanatórios, Casas de Repouso de Saúde, Clínicas, Maternidades, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação,Clinicas e Consultórios Dentários, Clinicas de Próteses, Hospitais e Clínicas para Animais,Serviços de Imunização e Vacinação e Tratamento de Pelo, de Unhas, Serviços de Alojamento e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Plano de Assistência, Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, Operadores de Raios-X, de Radiografia, Calbaterapia, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Homelterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuro, Secretarias de Consultórios Médicos e Odontológicos , com abrangência territorial em Água Doce/SC, Campos Novos/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Ipira/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Luzerna/SC, Ouro/SC, Peritiba/SC, Piratuba/SC, Presidente Castello Branco/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2025, o salário normativo no valor de R$ 1.978,00 (um mil novecentos e setenta e oito reais), já observado o reajuste previsto na cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025, os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados com o percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 30/04/2025. Parágrafo único: Serão compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente concedidos no período, salvos os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, tranferência de cargos, funcão, estabelecimentos ou localidades e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE

Se o pagamento do salário for feito com cheque, o empregador dará ao trabalhador o tempo necessário para desconta-lo no mesmo dia.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E PLANOS DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS MAIS NOVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DE CONTRATO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.