Acordo Coletivo

Registro MTE RN000459/2025 · Solicitação MR069244/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS , com abrangência territorial em Parnamirim/RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS , com abrangência territorial em Parnamirim/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTE

Ficam estabelecidos, a partir de 1º de Maio de 2025, os pisos salarias abaixo, extensivo aos empregados não inclusos nesta tabela, Gerentes, receberão reajuste de 6,5% (seis e meio por cento), a partir da competência de Maio de 2025. AUXILIAR DE OPERAÇÕES_______________________________ R$1.645,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para aqueles empregados enquadrados em outras funções diferenciadas das acima enumeradas, será assegurado aos empregados com salário até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) o reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) a partir de maio de 2025 sobre o salário de abril de 2025. Salários acima de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o aumento será por livre negociação com o empregador. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os empregados admitidos após 01/05/2024, fica assegurada correção salarial proporcional aos meses decorridos de sua admissão até a data de 30/04/2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas poderão efetuar adiantamento de até 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário a ser recebido no mês vigente, desde que solicitado pelo empregado. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a empresa efetue o pagamento até o último dia do mesmo mês, ficará isenta da obrigação de conceder o referido adiantamento salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Fica assegurado aos empregados o fornecimento, por parte do empregador, de aplicativo com acesso à discriminação das parcelas percebidas bem como os descontos efetuados. O empregado terá acesso a seus contracheques mensais e demais recibos relativos ao vínculo.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO DE FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA DO SINDICATO NAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSOS , REUNIÕES E TREINAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGULAMENTO INTERNO DE ORIENTAÇÕES DA CIPA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AFASTAMENTO POR DOENÇA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.