Acordo Coletivo

Registro MTE RN000458/2025 · Solicitação MR067640/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,49% 43 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas Comerciais de Minérios e Combustíveis Minerais, do Plano da CNTC, com abrangência no RN , com abrangência territorial em Açu/RN e Mossoró/RN .

Partes signatárias

SERTAOVALEGAS LTDA
CNPJ 53550263000130
M K GAS LTDA
CNPJ 33213340000150

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas Comerciais de Minérios e Combustíveis Minerais, do Plano da CNTC, com abrangência no RN , com abrangência territorial em Açu/RN e Mossoró/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 01.09.2025, a Empresa reajustará os salários dos seus Empregados mediante aplicação do percentual de ( 7,49% (sete, virgula quarenta e nove por cento) sobre o salário vigente em 31/08/2025, até o teto de R$ 1.415,00 (hum mil quatrocentos e quinze reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A correção salarial ocorrerá de forma linear, 5,5% (cinco virgula cinco por cento) sobre todos os salários mensais acima do teto de R$ 1.415,00 (hum mil quatrocentos e quinze reais) supradescrito: CARGO Salário Base Setembro 2024 Reajuste Setembro 2025 Salario Base Setembro 2025 SERVIÇOS GERAIS – ASG 1.415,00 7,49% 1.521,00 AJUDANTE GERAL 1.415,00 7,49% 1.521,00 MECÂNICO 1.415,00 7,49% 1.521,00 PROMOTOR DE VENDA EXTERNO 1.415,00 7,49% 1.521,00 ASSISTENTE DE RH 1.415,00 7,49% 1.521,00 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 1.415,00 7,49% 1.521,00 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 1.415,00 7,49% 1.521,00 TELEFONISTA 1.415,00 7,49% 1.521,00 OPERADOR DE TELEMARKETING 1.415,00 7,49% 1.521,00 VENDEDOR EXTERNO 1.415,00 7,49% 1.521,00 CONFERENTE 1.415,00 7,49% 1.521,00 COORDENADOR 1.415,00 7,49% 1.521,00 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 1.415,00 7,49% 1.521,00 SUPERVISOR COMERCIAL 1.415,00 7,49% 1.521,00 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO 1.415,00 7,49% 1.521,00 VIGIA 1.415,00 7,49% 1.521,00 SEGURANÇA 1.415,00 7,49% 1.521,00 ALMOXARIFE 1.415,00 7,49% 1.521,00 CAIXA 1.507,00 5,5% 1.590,00 MOTORISTADE CARRO LEVES (GLP) ATÉ 6 TONELADAS 1.623,00 5,5% 1.712,30 MOTORISTA DE TOCO TRUCK(GLP) ACIMA DE 6 ATÉ 15 TONELADAS 1.940,00 5,5% 2.046,70 ASSISTENTE SOCIAL 1.967,00 5,5% 2.075,20 AUXILIAR FINANCEIRO 2.072,00 5,5% 2.186,00 MOTORISTA CARRETEIRO DE (GLP) 2.165,00 5,5% 2.284,00 GERENTE ADMINISTRATIVO 2.165,00 5,5% 2.284,00 GERENTE COMERCIAL 2.165,00 5,5% 2.284,00 A correção salarial prevista nesta cláusula será acrescida do adicional de periculosidade correspondente a 30% (trinta por cento), quando devido.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

As empresas se comprometem a efetuar adiantamento quinzenal de 4O% (quarenta por cento) do salário base mensal, ficando certo que o pagamento do saldo de salário será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme determina a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

As Empresas incluirão no cálculo e pagamento do R.S.R., a média das comissões, horas extraordinárias prestadas, prêmios de produção, além do adicional de periculosidade e outros adicionais pagos habitualmente.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIAS PARA VIAGENS
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO EM VIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE ESPERA E FRACIONAMENTO DE …
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.