Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003326/2025 · Solicitação MR057532/2024 · registrado em 12/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM HOTÉIS , com abrangência territorial em Piraí/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM HOTÉIS , com abrangência territorial em Piraí/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL PISO SALARIAL
Os salários da empresa representada pelas partes acordantes terão reajuste, para auxiliaresa RS 1.629,25 e para os demais 3% partir de 01 de Outubro/2024 , sendo tal percentual incidentes sobre todos os salários de Setembro/2024.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO ATÉ O 5º DIA ÚTIL
Fica garantido o pagamento dos funcionários abrangidos por este Acordo até o (5º) quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DA TAXA ASSOCIATIVA
Desconto referente à taxa associativa deverá ser descontado de todos os funcionários associados, a importância de 2% do salário base do mesmo até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO – BENEFÍCIO OPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO FARMÁRCIA BENEFÍCIO OPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRINTÍDIO LEGAL QUE ANTECEDE A DATA-BASE DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AGENDAMENTO DAS HOMOLOGAÇÕES
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.