Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003323/2025 · Solicitação MR056740/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,00% 17 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

ARAUJO LTDA
CNPJ 00890581000184
BERARDO SORVETES LTDA
CNPJ 32671665000113
MB GELADOS COMESTIVEIS LTDA
CNPJ 55443777000112

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO CONTRATUAL

Durante o período do contrato de experiência de até 90 (noventa) dias, o piso de salário contratual será de R$ 1.518,00 (hum mil ,quinhentos e dezoito reais).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

FUNÇÃO SALÁRIO AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.702,25 REPOSITOR R$ 1.702,25 ATENDENTE R$ 1.702,25 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.702,25 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.702,25 VENDEDOR R$ 2.525,18 TÉCNICO QUÍMICO R$ 2.609,69 SUPERVISOR DE PRODUÇÃO R$ 2.659,75 TÉCNICO MANUTENÇÃO R$ 2.742,70 ENCARREGADO R$ 2.163,00 OPERADOR 1 R$ 1.812,80 OPERADOR 2 R$ 1.915,80 OPERADOR 3 R$ 1.960,00 CAMARISTA R$ 1.702,25 CAMARISTA 1 R$ 1.812,80 CAMARISTA 2 R$ 1.915,80 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 R$ 1.860,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 R$ 2.266,00 AUXILIAR COMPRAS R$ 1.702,25 AUXILIAR MANUTENÇÃO R$ 1.702,25 ASSISTENTE FINANCEIRO R$ 2.266,00 CONSULTOR DE VENDAS R$ 2.163,00 ENGENHEIRO DE ALIMENTOS R$ 5.224,16 SUPERVISOR R$ 3.100,00 LÍDER DE EQUIPE R$ 1.920,00 ASSISTENTE PCP R$ 2.575,00

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores da EMPRESA ficam corrigidos em 3% (três inteiros por cento), a partir de 01/09/2025 e reajuste de 3 % (três inteiros por cento) sem retroativo a partir de 01/03/2026.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DIA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.