Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RJ003322/2025 · Solicitação MR057732/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigente Reajuste 3,00% 3 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no comércio de: motéis, hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, quiosques, trailles, churrascarias, cantinas, casas de lanches e chás, soveterias, bufês, pousadas, pensões, balneários, bomboniere, apart-hotéis, flats, hospedarias, pesque e pague e lojas de conveniências, com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Piraí/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Piraí/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no comércio de: motéis, hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, quiosques, trailles, churrascarias, cantinas, casas de lanches e chás, soveterias, bufês, pousadas, pensões, balneários, bomboniere, apart-hotéis, flats, hospedarias, pesque e pague e lojas de conveniências, com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Piraí/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Piraí/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/10/2025 o piso normativo da categoria, para profissionais será de R$ 1.791,00 (mil setecentos e noventa e um reais) e para auxiliares será de R$ 1.727,00 ( mil setecentos e e vinte sete reais) e os que recebem acima terão reajuste de 3% (três por cento), sendo tal percentual incidentes sobre todos os salários de Setembro de 2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.