Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003301/2025 · Solicitação MR066452/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigente 10 cláusulas
Vigência
30/09/2025 a 29/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares, no município do Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares, no município do Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REQUISIÇÃO FUNCIONÁRIO

A Empresa poderá requisitar para trabalho extraordinário de seus colaboradores, conforme necessidades, não excedendo 02 (DUAS) diárias, e essas horas serão lançadas no controle de freqüência do colaborador

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORA

Essas HORAS EXTRAS serão compensadas no prazo Maximo de 06 (SEIS) meses, com a validade do acordo de 01 (UM) ANO, na forma de dispensa obrigatória pela empresa ou de acordo com as necessidades dos empregados

CLÁUSULA QUINTA - LIMITE DE HORAS

Poderá ser dispensado o acréscimo do salário, se por força do Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, Excesso de 01 (uma) hora em um dia, for compensado pela correspondente em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 02 (duas) horas diárias, a som a das jornadas semanais do Trabalho previstas, nem seja ultrapassado o LIMITE MÁXIMO de 10 (dez) horas diárias.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUSÊNCIA TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACRÉSCIMO EM CASO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMUNICAÇÃO POR ESCRITO
  • CLÁUSULA NONA - ENQUADRAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO E CONDIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.