Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003301/2025 · Solicitação MR066452/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares, no município do Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares, no município do Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REQUISIÇÃO FUNCIONÁRIO
A Empresa poderá requisitar para trabalho extraordinário de seus colaboradores, conforme necessidades, não excedendo 02 (DUAS) diárias, e essas horas serão lançadas no controle de freqüência do colaborador
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORA
Essas HORAS EXTRAS serão compensadas no prazo Maximo de 06 (SEIS) meses, com a validade do acordo de 01 (UM) ANO, na forma de dispensa obrigatória pela empresa ou de acordo com as necessidades dos empregados
CLÁUSULA QUINTA - LIMITE DE HORAS
Poderá ser dispensado o acréscimo do salário, se por força do Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, Excesso de 01 (uma) hora em um dia, for compensado pela correspondente em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 02 (duas) horas diárias, a som a das jornadas semanais do Trabalho previstas, nem seja ultrapassado o LIMITE MÁXIMO de 10 (dez) horas diárias.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUSÊNCIA TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACRÉSCIMO EM CASO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMUNICAÇÃO POR ESCRITO
- CLÁUSULA NONA - ENQUADRAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO E CONDIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.