Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003298/2025 · Solicitação MR066988/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigente Reajuste 5,05% 47 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas, dos trabalhadores em empresas interpostas em que se forme o vínculo do emprego, direta, indireta ou solidariamente com as Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, estas enquanto tomadoras de serviços e dos demais trabalhadores em atividades econômicas idênticas, similares e/ou conexas com atividades de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, incluídos os operadores de telemarketing contratados ou prestadores de serviços nas empresas de telecomunicações, no Estado do Rio de Janeiro, exceto os municípios de Macaé, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabú, Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São João da Barra, São Francisco de Itabapuana, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Miracema, Lajes de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre e Sai, Itaocara, Cambuci, São José de Ubá, Cardoso Moreira, Italva e Bom Jesus do Itabapuana-RJ , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas, dos trabalhadores em empresas interpostas em que se forme o vínculo do emprego, direta, indireta ou solidariamente com as Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, estas enquanto tomadoras de serviços e dos demais trabalhadores em atividades econômicas idênticas, similares e/ou conexas com atividades de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, incluídos os operadores de telemarketing contratados ou prestadores de serviços nas empresas de telecomunicações, no Estado do Rio de Janeiro, exceto os municípios de Macaé, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabú, Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São João da Barra, São Francisco de Itabapuana, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Miracema, Lajes de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre e Sai, Itaocara, Cambuci, São José de Ubá, Cardoso Moreira, Italva e Bom Jesus do Itabapuana-RJ , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de setembro de 2025 a ALCON praticará os pisos salariais abaixo discriminados: Cargos Piso Salarial Mínimo Zelador R$ 1.771,67 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.903,96 Auxiliar Administrativo R$ 2.903,96 Assistente Administrativo Júnior R$ 3.250,49 Assistente Administrativo Pleno R$ 3.837,86 Instalador Mantenedor R$ 3.574,50 Técnico Eletrônico Júnior R$ 3.787,62 Técnico Eletrônico Pleno R$ 5.204,25 Técnico Eletrônico Sênior R$ 5.936,19 Técnico Segurança do Trabalho R$ 5.452,76 Assistente Coordenador de Instalação de Radiocomunicador R$ 4.492,83 Coordenador de Instalação de Radiocomunicador R$ 5.613,89 Supervisor Administrativo R$ 5.412,90 Parágrafo Único: Os pisos salariais fixados nesta cláusula não são aplicáveis aos menores aprendizes ou aos estagiários.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A ALCON reajustará em 1º de setembro de 2025, os salários de todos empregados, aplicando-se o percentual de reajuste de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), sobre os salários praticados em agosto 2025. Parágrafo Primeiro: Também serão reajustados, integralmente, no mesmo percentual previsto no caput, os salários daqueles empregados admitidos após a data-base, desconsiderando, desse modo, a figura da proporcionalidade. Parágrafo Segundo: Nos reajustes descritos no corpo desta cláusula serão compensadas as antecipações salariais concedidas no período compreendido de vigência deste acordo coletivo, vedada a compensação de aumentos decorrentes de promoção, transferência de cargo, função e os que tiverem natureza de aumento real. Parágrafo Terceiro: Em 1º de setembro de 2025 a empresa reajustará os salários e benefícios dos seus empregados conforme o INPC acumulado no período de forma integral.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Não havendo outra data pactuada nas cláusulas próprias, todas as diferenças decorrentes dos reajustes pactuados neste Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas em uma única parcela até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao da aprovação em assembleia.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.