Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003297/2025 · Solicitação MR066563/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissioanis da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissioanis da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa, os seguintes valores abaixo relacionados: Profissional Salário Salário 2024/2025 2025/2026 Reajuste: 5% Reajuste 6% Valor (R$) Valor (R$) TRANSFUSIONISTA JUNIOR R$ 1.756,78 R$ 1.862,19 TRANSFUSIONISTA PLENO R$ 2.001,27 R$ 2.121,35
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários terão reajuste salarial de 6% PARA AS FUNÇOES EXISTENTES no mês de julho/2025 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2025. Parágrafo Primeiro: São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa no 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS
Será DISPONIBILIZADO individualmente via sistema a viabilidade a impressão mediante senha de acesso exclusiva e de controle de cada colaborador, o demonstrativo de rendimento pessoal, com timbre, onde o sejam discriminados os títulos remuneratórios, descontos legais uso, em que sejam claramente percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas, valores de FGTS, e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único – O Estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da Instituição que operacionalizará o pagamento.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA /ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTOS PARA TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READMISSÃO DISPENSA DE CONTRATO EXPERIÊNCIA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.