Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003297/2025 · Solicitação MR066563/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 31 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissioanis da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissioanis da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa, os seguintes valores abaixo relacionados: Profissional Salário Salário 2024/2025 2025/2026 Reajuste: 5% Reajuste 6% Valor (R$) Valor (R$) TRANSFUSIONISTA JUNIOR R$ 1.756,78 R$ 1.862,19 TRANSFUSIONISTA PLENO R$ 2.001,27 R$ 2.121,35

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários terão reajuste salarial de 6% PARA AS FUNÇOES EXISTENTES no mês de julho/2025 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2025. Parágrafo Primeiro: São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa no 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS

Será DISPONIBILIZADO individualmente via sistema a viabilidade a impressão mediante senha de acesso exclusiva e de controle de cada colaborador, o demonstrativo de rendimento pessoal, com timbre, onde o sejam discriminados os títulos remuneratórios, descontos legais uso, em que sejam claramente percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas, valores de FGTS, e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único – O Estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da Instituição que operacionalizará o pagamento.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA /ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTOS PARA TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO NAS CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READMISSÃO DISPENSA DE CONTRATO EXPERIÊNCIA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.