Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE000723/2026 · Solicitação MR047753/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS no COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E CICLOMOTORES, PNEUS E AR-CONDICIONADO PARA VEICULOS , com abrangência territorial em Santa Cruz do Capibaribe/PE, Surubim/PE e Toritama/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS no COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E CICLOMOTORES, PNEUS E AR-CONDICIONADO PARA VEICULOS , com abrangência territorial em Santa Cruz do Capibaribe/PE, Surubim/PE e Toritama/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO INSTRUMENTO COLETIVO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar com nova redação a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DIA DO COMERCIÁRIO da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada sob o nº PE000626/2026, prevalecendo as demais cláusulas da convenção principal inalteradas e em plena vigência.

CLÁUSULA QUARTA - DIA DO COMERCIÁRIO

O DIA DO COMERCIÁRIO é comemorado na 1ª Segunda-feira do mês de AGOSTO , ficando o empregado comerciário dispensado de qualquer atividade neste dia.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.