Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003289/2025 · Solicitação MR067533/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,87% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL

Os empregados abrangidos pelo presente acordo, terão seus salários corrigidos no percentual equivalente a 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete décimos de por cento), a partir de 1º de maio de 2025, incidentes sobre os salários praticados em 30/04/2025. Parágrafo primeiro : A empresa possui 3 (três) pisos salariais, conforme discriminados abaixo: a) Auxiliar de Serviços Gerais –sendo o piso salarial de R$ 1.886,03 (um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e três centavos) reajustado para R$ 1.977,87 (um mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos) que será pago na folha de maio/2025. b) Ajudante Geral –sendo opiso salarial de R$ 2.094,24 (dois mil e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) reajustado para R$ 2.196,22 (dois mil cento e noventa e seis reais e vinte e dois centavos.) que será pago na folha de maio/2025. c) Auxiliar de Escritório Júnior –sendo opiso salarial de R$ 1.780,10 (um mil, setecentos e oitenta reais e dez centavos) reajustado para R$ 1.866,79 (um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos) que será pago na folha de maio/2025. Parágrafo segundo: Os percentuais referidos no caput da cláusula abrangem o período compreendido entre 1º de Maio de 2025 e 30 de Abril de 2026. Parágrafo terceiro: Com base nos fundamentos jurídicos supra especificados, na livre vontade das partes, nos conjuntos econômicos representados através do presente, as partes se dão mutuamente, plena, rasa e geral quitação, por si e por seus representados, quanto a reposição salarial verificada de 01 de maio de 2025 até 30 de abril de 2026, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele, seja a que título for.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Caso a empresa não efetue o pagamento e/ou adiantamento de salários em moeda corrente ou meio magnético deverá proporcionar aos empregados, nos dias de pagamento, tempo hábil para o respectivo recebimento, no Banco, dentro da jornada de trabalho, sem prejuízo do horário destinado à refeição.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O salário de substituição será devido nos seguintes casos: a) Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa ou afastado do trabalho por motivo de doença por mais de seis meses será garantido àquele salário igual ao do menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, e; b) Enquanto perdurar a substituição não eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MÉDIA DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESJEUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO/ TURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESTA BÁSICA OU VALE-TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.