Acordo Coletivo
Registro MTE PR003520/2025 · Solicitação MR069716/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegurar-se-á um salário de ingresso nunca inferior ao valor de R$ 2.238,76 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) proporcional a 40 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Em 1º novembro de 2025, os salários dos empregados abrangidos por este acordo coletivo serão reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) , equivalente a 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) de reposição da inflação acumulada no período de novembro de 2024 a outubro de 2025, acrescido de 1,01% (um vírgula zero um por cento) a título de ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Por força do dispositivo normativo ora ajustado, o SESCOOP/PR poderá efetuar descontos em folha de pagamento conforme previsto na legislação em vigor, tais como, mensalidades da associação de empregados e empréstimos consignados dentre outros, desde que haja a livre adesão dos empregados e a respectiva autorização para desconto.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO ANUAL POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE OU DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.