Acordo Coletivo
Registro MTE PR003516/2025 · Solicitação MR070674/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unisex; Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis, , com abrangência territorial em Inácio Martins/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de novembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unisex; Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis, , com abrangência territorial em Inácio Martins/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Conforme reunião realizada no dia 03 de Novembro de 2025 COMPENSAÇÃO DE JORNADA: TRABALHAR DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2025 - (FERIANDO NACIONAL) COMPENSADO PELO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025. o.COMPENSAÇÃO DE JORNADA: TRABALHAR DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025-(FERIADO MUNICIPAL) COMPENSADO PELO DIA 05 DE JANEIRO de 2026 . .Os trabalhadores terão direito ao descanso no dia 17 de dezembro de 2025 ( QUARTA -FEIRA), as ativades do dia serão compensadas com trabalho a ser exercidos no dia 20 de Novembro de 2025(quinta- feira) feriado Nacional. .Os trabalhadores terão direito ao descanso no dia 05 de janeiro de 2026 (SEGUNDA -FEIRA), as ativades do dia serão compensadas com trabalho a ser exercidos no dia 25 de Novembro de 2025(terça- feira) feriado Municipal l. .As atividades do dia 20 de Novembro e 25 de Novembro não terão nemhum acrescimo sobre horas extras e sim de natureza compensatória, o empregado que não comparecer no dia para compensação ficara com falta e tera os descontos , o empregado que se desligar antes dos dias de compensação tera direito a receber hora extra 100%.
CLÁUSULA QUARTA - - MULTA
Estipula-se multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário normativo, por cláusula descumprida em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta CCT, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA QUINTA - FORO
O foro competente para apreciar qualquer reclamação trabalhista, oriunda da presente Acordo Coletivo de Trabalho será o da Vara do Trabalho da localidade onde o empregado prestar serviço ao empregador. Por assim haverem convencionado, assinam as duas vias do requerimento junto ao sistema mediador, com o mister de serem protocoladas e arquivadas junto a SRTE.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ASSINATURAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AFIXAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.