Acordo Coletivo

Registro MTE PR003514/2025 · Solicitação MR070374/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
02/11/2025 a 03/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tinturarias, Estamparias de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhos e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Campo Largo/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de novembro de 2025 a 03 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tinturarias, Estamparias de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhos e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Campo Largo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo tem por objetivo conceder a COMPENSAÇÃO DE HORAS DO FINAL DO ANO 2025 e INÍCIO DE 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - SETORES ENVOLVIDOS

A concessão prevista neste instrumento estende-se aos funcionários dos setores de Acabamento, Acabamento–Big Bag, Almoxarifado, Cadastro, Confecção Cortina Aviário, Controle de Matéria-Prima – E, Controle de Qualidade, Convertex, Corte Filme, Corte Kit Big Bag, Desenvolvimento de Produtos, Expedição, Extrusão, Extrusora Filme, Impressão, Impressão Filme, Laminadora, Lonas, PCP, Revisora, Segurança e Medicina do Trabalho, Serviços Gerais, SGQ/ISO9001, Tecelagem Circular, Tecelagem Circular Bag, Tecelagem de Alça e Cadarço, Tecelagem Plana, Trancadeira, Urdideira.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

TURNOS 506 e 564: das 05h:50min até às 14h:10min Trabalham nos dias 09, 15, 20, 23 de novembro e 07, 21 de dezembro de 2025. Para folgar respectivamente nos dias 24, 26, 27, 31 de dezembro de 2025 e 02 e 03 de janeiro de 2026, Observação: Todos trabalham em seus horários habituais. TURNOS 507 e 565: das 14h:10min até às 22h:30min Trabalham nos dias 02, 15, 16, 20, 30 de novembro e 14 de dezembro de 2025. Para folgar respectivamente nos dias 24, 26, 27, 31 de dezembro de 2025 e 02 e 03 de janeiro de 2026. Observação: O horário de trabalho aos domingos será das 09h30min às 17h10min. TURNO 508: 22h:30min até às 05h:50min Trabalham nos dias 02, 20 de novembro e 06 e 20 de dezembro de 2025. Para folgar respectivamente nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Observação: Todos trabalham em seus horários habituais. TURNOS: Administrativo (Fábrica) 550, 524 e 525: 550: 08h às 18h; 524: 07h às 17h; e 525: 06h às 16h. Trabalham nos dias 15, 20, 29 de novembro e 13 de dezembro de 2025. Para folgar respectivamente nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ACRÉSCIMO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTRODUÇÃO E CANCELAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.