Acordo Coletivo
Registro MTE PR003513/2025 · Solicitação MR070675/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados do Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Loanda/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados do Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Loanda/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REFEIÇÃO
A empresa fornecerá uma refeição de boa qualidade, acompanhada de refrigerante/suco, em eventual impossibilidade devidamente comprovada deverá arcar com o pagamento da refeição em pecúnia em valor não inferior a 2,5% do piso da categoria que corresponde a R$50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Os empregados laborarão nos dias 16,23 e 30 de novembro de 2025 em regime extraordinário e de forma excepcional, sendo o início da jornada as 09h00min até as 15h00min , com intervalo para descanso e refeição não inferior a 01h00min . Ficando expressamente proibido a abertura e trabalho interno após as 15h00min. Parágrafo Único: Para a jornada de trabalho nesta data será pago, o valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) aos empregados que laborarem nessa data, devendo constar no holerite da próxima folha de pagamento de forma descriminada como BONUS SINDICAL ;
CLÁUSULA QUINTA - DO TRANSPORTE
Para os empregados que não dispõem de meio próprio de transporte, em razão do trabalho em horário extraordinário, as empregadoras deveram conceder vale-transporte;
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ROL DE EMPREGADOS:
- CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE
- CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FUTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGITIMIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.