Acordo Coletivo
Registro MTE PR003512/2025 · Solicitação MR053436/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
DATA BASE 2025/2026 – Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho vigentes em 31 de agosto de 2025 serão reajustados pelo índice do INPC acumulado correspondente ao período de 01/09/2024 a 31/08/2025 acrescido de 0,5% de ganho real, a partir da data de 1º de setembro de 2025. DATA BASE 2026/2027 – Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho vigentes em 31 de agosto de 2026 serão reajustados pelo índice do INPC acumulado correspondente ao período de 01/09/2025 a 31/08/2026 acrescido de 0,5% de ganho real, a partir da data de 1º de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÕES APÓS A ÚLTIMA DATA-BASE: (01/09/2025 / 01/09/2026)
O aumento dos salários dos empregados admitidos após a data-base obedecerão os seguintes critérios, de acordo com o valor e percentual correspondentes: a) Os empregados admitidos após a data base, para as funções sem paradigma, terão seus salários aumentados obedecendo a proporcionalidade, de acordo com a aplicação do percentual de aumento à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês, contados da data da admissão; b) Os empregados admitidos após a data-base, para funções com paradigma, receberão o mesmo percentual de aumento concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função; c) Ficam excluídos do aqui estabelecido os empregados admitidos a partir de 01/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL
As partes ajustam que o piso salarial aplicado pela empresa observará os seguintes critérios de reajuste: Data-Base 2025/2026 – O piso salarial praticado pela empresa, no valor de R$ 2.303,00 (dois mil trezentos e três reais) , será reajustado pelo INPC acumulado no período de 01/09/2024 a 31/08/2025 , acrescido de 0,5% (meio por cento) , a partir de 01/09/2025 . Data-Base 2026/2027 – O piso salarial praticado pela empresa será reajustado pelo INPC acumulado no período de 01/09/2025 a 31/08/2026 , acrescido de 0,5% (meio por cento) , a partir de 01/09/2026 . Parágrafo Único – Aos aprendizes se aplicam valores diversos, de acordo com as diretrizes de seus sindicatos ou orgãos de fomento.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE MERCADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO / VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES DA FUNÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAL PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEFICIENTES FÍSICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.