Acordo Coletivo
Registro MTE PE000720/2026 · Solicitação MR043170/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados a partir de 1º abril de 2026, um piso salarial equivalente a R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais). Durante a vigência deste Acordo, o Piso Salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente acrescido de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 1º de junho de 2026, da seguinte forma: Com o percentual de 5,00% (cinco inteiros por cento), sobre o valor do salário de junho de 2025. No percentual em referência estão inclusos reajustes, reposições e aumentos reais a qualquer título, relativo ao período de 01/04/2025 a 31/03/2026, inclusive a reposição prevista na Lei n.º 8.880/94 e no Decreto Lei 1.239/94 (Art. 17), porquanto se trata de reajuste salarial na data base.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, excluído as decorrentes de afastamento por acidente de trabalho, auxílio-doença e maternidade.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO À FALTA DE ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGO AO ACIDENTADO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.