Acordo Coletivo

Registro MTE PR003495/2025 · Solicitação MR066782/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigente 6 cláusulas
Vigência
11/11/2025 a 10/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, de Produtos de Cacau e Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces e Conservas Alimentícias e Afins , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de novembro de 2025 a 10 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, de Produtos de Cacau e Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces e Conservas Alimentícias e Afins , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica assegurado o piso salarial de R$ 2.068,00 (dois mil e sessenta e oito reais) a partir de 01/05/2025 até 30/04/2026. Parágrafo único: No plano de carreira da empresa, o piso salarial fixado no caput desta cláusula, refere-se à função de OPERADOR DE LOJA , sendo aplicado aos salários dos colaboradores que apresentarem condições para promoção (observar cláusula específica da CCT/Panificação), um acréscimo de 20% (vinte por cento) para a função de SUPERVISORA DE LOJA e de 40% (quarenta por cento) para a função de GERENTE sobre o referido piso.

CLÁUSULA QUARTA - CATEGORIA

O Operador de Loja desempenha um papel essencial na operação da empresa, atuando no controle de estoque, incluindo o recebimento, conferência e movimentação de mercadorias. Também participa da produção de alimentos na cozinha industrial, garantindo o cumprimento dos padrões estabelecidos. Realiza atendimento direto ao cliente no balcão e no caixa. Além disso, é responsável por manter a organização, limpeza e conservação dos ambientes sob sua responsabilidade, com exceção dos sanitários , contribuindo para um ambiente agradável.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Todos os empregados que forem admitidos para prestar serviços à EMPRESA posteriormente à assinatura do presente Acordo, sujeitar-se-ão as cláusulas deste e da CCT/Panificação vigente, através de adesão automática. Aplicam-se as demais cláusulas dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência .

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.