Acordo Coletivo

Registro MTE PR003489/2025 · Solicitação MR068565/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 19 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

O PARANÁ PROJETOS concederá reajuste dos salários e gratificações dos seus empregados em 6% (seis por cento), a partir de 01 de junho de 2025, Parágrafo Primeiro. O reajuste incidirá, inclusive, sobre as gratificações, face regime de contratação celetista. Parágrafo Segundo. No que se refere ao salário das arquitetas, poderá ser concedida a antecipação do reajuste, quando da divulgação do piso da categoria, ficando desde já autorizada a compensação das antecipações espontâneas por ventura concedidas.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUBSTITUIÇÃO EM CARGO DE DIRETORIA EXECUTIVA

Quando for designado um substituto temporário por um período superior a 10 (dez) dias, para os ocupantes de cargo da Diretoria executiva, o empregado substituto receberá o pagamento do salário equivalente à do titular, proporcional ao tempo da substituição, prevalecendo o valor de maior nível.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO

O PARANÁ PROJETOS concederá o benefício do auxílio alimentação, dos seus empregados, passando para R$ 842,00 (oitocentos e quarenta e dois reais), a partir de 01 de junho de 2025. Parágrafo Primeiro. O benefício de que trata esta cláusula, será devido nos 12 (doze) meses do ano, independentemente de estar ou não o empregado em gozo de férias. Parágrafo Segundo. O benefício será acrescido no último mês de cada ano, em (dezembro) como auxílio alimentação dobrado. Parágrafo Terceiro. Em períodos de afastamento por auxílio-doença, licença gestante ou licença prevista na cláusula décima segunda, serão interrompidos os fornecimentos dos vales alimentação. Parágrafo Quarto. Para todos os efeitos este benefício não incorporará à remuneração do empregado e nenhum efeito trabalhista previdenciário ou fundiário. Parágrafo Quinto. Em caso de rescisão, os dias não trabalhados serão descontados integralmente.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DISPENSA DO EXPEDIENTE REFERENTE À DATA DE ANIVERSÁRIO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUSENCIA POR MOTIVO DE FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OPÇÃO PELO PERÍODO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA GALA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DO ACORDO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.