Convenção Coletiva

Registro MTE PE000719/2026 · Solicitação MR040419/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais mínimos de admissão a partir de 1º de maio de 2026 já corrigidos, para 6 (seis) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado, serão estabelecidos conforme tabela em anexo: Parágrafo Único: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE

O reajuste salarial da categoria será de 5% (cinco por cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2026, a ser aplicado sobre o salário de maio de 2025. Parágrafo Único - Fica mantida a data-base da categoria no mês de maio.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. As empresas que não efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS MAIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DURAÇÃO DA HORA TRABALHADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CIPA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.