Convenção Coletiva
Registro MTE PE000719/2026 · Solicitação MR040419/2026 · registrado em 28/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais mínimos de admissão a partir de 1º de maio de 2026 já corrigidos, para 6 (seis) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado, serão estabelecidos conforme tabela em anexo: Parágrafo Único: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE
O reajuste salarial da categoria será de 5% (cinco por cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2026, a ser aplicado sobre o salário de maio de 2025. Parágrafo Único - Fica mantida a data-base da categoria no mês de maio.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. As empresas que não efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS MAIO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DURAÇÃO DA HORA TRABALHADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CIPA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.