Acordo Coletivo

Registro MTE PR003488/2025 · Solicitação MR062390/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 5 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos: a) trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Empresas e Trabalhadores das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéisb) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria(fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos: a) trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Empresas e Trabalhadores das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéisb) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria(fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

PISO - A PARTIR DE MAIO DE 2025 POR MÊS PERCENTUAL DE REAJUSTE EM RELAÇÃO A MAIO/2024 PISO DE INGRESSO R$ 2.035,00 3,8339% AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 2.150,00 6,6998% MEIO OFICIAL R$ 2.270,00 6,7231% OFICIAL R$ 2.468,00 6,7013% ENCARREGADOR/SUPERVISOR R$ 2.864,00 6,6667%

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1 o (primeiro) de maio de 2025, aos empregados da categoria, será concedida a seguinte correção salarial: Sobre os salários do mês de abril de 2025, já reajustados de acordo com a CCT da categoria (aditivo 2024/2025 – registro MTE PR001565/2024) , será aplicado o percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento). Parágrafo único : Os trabalhadores que foram demitidos/desligados no período de 1º de Maio de 2025 até a data da assinatura deste instrumento, e aos que foram demitidos com aviso prévio indenizado no mês de abril de 2025, com a projeção dos direitos para o mês da data base da categoria (maio), deverão dirigir-se até a empresa empregadora para receber as diferenças devidas, que serão pagas em uma única parcela até dia 30/09/2025.

CLÁUSULA QUINTA - CLAUSULAS RATIFICADAS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e termo aditivo, vigentes e que vierem a ser celebrados pelos Sindicatos Laborais com SIND IND MADEIREIRA E DO MOBILIARIO DO OESTE DO PR, CNPJ n. 72.229.958/0001-60, neste ato representado por seu presidente, Sr(a). JOÃO ALBERTO SOARES DE ANDRADE, que não se contraponham a este Acordo Coletivo. NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002128/2025 DATA DE REGISTRO NO MTE: 31/07/2025 NÚMERO DE SOLICITAÇÃO: MR040008/2025 NÚMERO DO PROCESSO: 13068.205558/2025-11 DATA DO PROTOCOLO: 23/07/2025

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.