Acordo Coletivo
Registro MTE PR003480/2025 · Solicitação MR068118/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de uniformes profissionais, esportivos escolares , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de uniformes profissionais, esportivos escolares , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
SALÁRIO NORMATIVO Asseguram-se aos empregados abrangidos pela presente Acordo Coletivo de Trabalho os seguintes pisos salariais para a partir do mês de setembro de 2025: Funções Pisos Salariais 09/2025 Acabamento R$ 1.832,80 Almoxarife R$ 1.850,43 Assistente de Setor R$ 1.850,43 Auxiliar de Costura R$ 1.832,80 Auxiliar de Setor R$ 1.832,80 Auxiliar Produção R$ 1.832,80 Bordador(a) R$ 2.143,10 Conferente R$ 1.832,80 Controle de Qualidade R$ 1.832,80 Cortador(a) R$ 2.143,10 Costureiro(a) R$ 2.147,96 Cronometrista R$ 1.832,80 Desenhista R$ 1.832,80 Encarregado de Setor R$ 1.832,80 Encarregado Geral de Setor R$ 2.143,10 Expedição R$ 1.832,80 Gerente de Setor R$ 2.377,20 Inspetor de Qualidade R$ 1.832,80 Mecânico R$ 2.143,10 Modelista R$ 2.143,10 Office-boy R$ 1.832,80 Passador(a) R$ 1.832,80 Piloteiro(a) R$ 1.832,80 Recepcionista R$ 1.832,80 Revisor de Qualidade R$ 1.832,80 Riscador(a) R$ 1.832,80 Separador(a) R$ 1.832,80 Serigrafista R$ 1.832,80 Serviços gerais R$ 1.832,80 Supervisor de Setor R$ 2.143,10 Técnico(a) de Informática R$ 1.832,80 Vendedor R$ 1.839,48 Zelador(a) R$ 1.832,80
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL Os salários normativos deste acordo coletivo serão reajustados em 6,50% (seis virgua cinquenta por cento), nas seguintes condições: O aumento referente setembro será aplicado sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2025. Os trabalhadores que forem contratados a partir de outubro de 2024 que receberem um salário superior ao salário da categoria serão repassados o aumento fracionado 0,541% por mês trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS
Serão considerados todos valores recebidos a título de vale alimentação e refeição, vale-transporte, horas extras, DSR, comissões, deverão incidir na base para fins de férias, 1/3 férias, 13º. Salario, FGTS, INSS, taxa sindical.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FREQUENCIA AO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CUMPRIMENTO DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.